ZERO HORA 04 de maio de 2015 | N° 18152
Miguel Tedesco Wedy
Mais um brasileiro acabou executado na Indonésia , esse país de maioria muçulmana e que, sob a ditadura de Suharto, massacrou um terço da população do Timor Leste, especialmente aqueles de origem lusa. É preciso respeitar a soberania alheia, suas concepções de Direito, suas- peculiaridades humanas e culturais. Porém, isso não nos impõe a covardia de silenciar ante o crime que é a destruição da vida humana por intermédio de uma pena criminal.
É um dever moral repelir a pena de morte, por mais abjeto que seja o crime, por mais odioso que seja o criminoso! Para além disso, essa trágica situação nos impõe algumas reflexões: é proporcional matar para combater o tráfico de drogas? É adequada a política brasileira de “combate” ao problema das drogas?
Por óbvio que, à luz da nossa cultura jurídica, a pena de morte aplicada ao tráfico não seria proporcional! A vida humana não está em patamar de inferioridade ante a saúde pública, pretensamente protegida pela criminalização do tráfico de drogas. E, ademais, a nossa Constituição veda a pena de morte, exceto em caso de guerra declarada.
O tráfico é abjeto? É, sem dúvida! Ele repugna a moral de pessoas sensatas! Sim! Mas o Direito não é só a moral, e a moral não é só o Direito. Boa parte dos roubos, latrocínios e execuções que ocorrem nas grandes cidades decorre do tráfico e da ineficaz e incompetente política de criminalização que temos até hoje!! É um fracasso total que gera mais violência e corrupção em órgãos públicos. Tudo isso sem falar na superlotação penitenciária, uma decorrência da política fracassada de encarceramento de pequenos traficantes.
É preciso que a sociedade brasileira tenha a coragem de discutir novas alternativas que tentem quebrar a ciranda criminosa do tráfico, como fizeram o Uruguai e Portugal. É provável que, no futuro, quando olharmos para trás, para as execuções e para o encarceramento em massa, especialmente dos pobres, vejamos a política de drogas com o mesmo ar de espanto e de ridículo com que olhamos hoje para a Lei Seca americana, que vigorou entre 1920 e 1933 e proibia a fabricação, o comércio, o transporte, a exportação e a importação de bebidas alcoólicas, uma lei que gerou apenas violência, crescimento do crime organizado, corrupção e caos.
*Advogado Criminalista, professor da Unisinos
Miguel Tedesco Wedy
Mais um brasileiro acabou executado na Indonésia , esse país de maioria muçulmana e que, sob a ditadura de Suharto, massacrou um terço da população do Timor Leste, especialmente aqueles de origem lusa. É preciso respeitar a soberania alheia, suas concepções de Direito, suas- peculiaridades humanas e culturais. Porém, isso não nos impõe a covardia de silenciar ante o crime que é a destruição da vida humana por intermédio de uma pena criminal.
É um dever moral repelir a pena de morte, por mais abjeto que seja o crime, por mais odioso que seja o criminoso! Para além disso, essa trágica situação nos impõe algumas reflexões: é proporcional matar para combater o tráfico de drogas? É adequada a política brasileira de “combate” ao problema das drogas?
Por óbvio que, à luz da nossa cultura jurídica, a pena de morte aplicada ao tráfico não seria proporcional! A vida humana não está em patamar de inferioridade ante a saúde pública, pretensamente protegida pela criminalização do tráfico de drogas. E, ademais, a nossa Constituição veda a pena de morte, exceto em caso de guerra declarada.
O tráfico é abjeto? É, sem dúvida! Ele repugna a moral de pessoas sensatas! Sim! Mas o Direito não é só a moral, e a moral não é só o Direito. Boa parte dos roubos, latrocínios e execuções que ocorrem nas grandes cidades decorre do tráfico e da ineficaz e incompetente política de criminalização que temos até hoje!! É um fracasso total que gera mais violência e corrupção em órgãos públicos. Tudo isso sem falar na superlotação penitenciária, uma decorrência da política fracassada de encarceramento de pequenos traficantes.
É preciso que a sociedade brasileira tenha a coragem de discutir novas alternativas que tentem quebrar a ciranda criminosa do tráfico, como fizeram o Uruguai e Portugal. É provável que, no futuro, quando olharmos para trás, para as execuções e para o encarceramento em massa, especialmente dos pobres, vejamos a política de drogas com o mesmo ar de espanto e de ridículo com que olhamos hoje para a Lei Seca americana, que vigorou entre 1920 e 1933 e proibia a fabricação, o comércio, o transporte, a exportação e a importação de bebidas alcoólicas, uma lei que gerou apenas violência, crescimento do crime organizado, corrupção e caos.
*Advogado Criminalista, professor da Unisinos