COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

PORTE DE DROGAS PODE DEIXAR DE SER CRIME

Comissão de Juristas do Senado, que discute mudanças no Código Penal, aprovou nesta segunda-feira proposta para descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio


RICARDO BRITO - Agência Estado - 28/05/2012
 
A Comissão de Juristas do Senado, que discute mudanças no Código Penal, aprovou nesta segunda-feira proposta para descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio. Pelo texto, não haveria mais crime se um cidadão fosse flagrado usando entorpecentes. Atualmente, a conduta ainda é considerada crime, mas sujeita à aplicação de penas alternativas.
Os juristas, porém, sugeriram uma ressalva para a hipótese do uso de drogas. A pessoa poderá responder a processo caso consuma "ostensivamente substância entorpecente em locais públicos, nas imediações de escola ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença destes". Nessa hipótese, o usuário ficará sujeito a cumprir uma pena alternativa, se for condenado. A pena envolveria uma advertência sobre os efeitos do consumo de drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O relator da comissão e procurador regional da República, Luiz Carlos Gonçalves, disse que o colegiado deu um passo para propor o fim da dúvida sobre se o porte de drogas para uso próprio é um ato criminoso ou não. Ele disse que a legislação atual, a Lei 11.343/2006, não é clara o suficiente nesse aspecto. A comissão sugeriu que a quantidade estipulada para consumo próprio será aquela em que a pessoa se valeria para uso durante cinco dias.

Tráfico. Os juristas decidiram que, pela proposta, o simples fato de ser realizada venda de uma substância entorpecente seria considerado tráfico de drogas. "Se a pessoa é surpreendida vendendo, não importa a quantidade, é tráfico", disse o relator. A comissão vai discutir essa tarde se cria a figura de tráfico de drogas com maior ou menor potencial lesivo, com penas diferentes para variados tipos de substâncias.

O conselho tem até o final do mês de junho para apresentar uma proposta de reforma do Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá à Casa decidir se transforma as sugestões dos juristas em um único projeto ou as incorpora em propostas que já tramitam no Congresso.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Liberando geral. Alerta aos pais, pois os vapozeiros estarão a solta para viciar e aliciar seus filhos.  Novas cracolândias e negócios a todo vapor para o tráfico.  Com certeza haverá uma desmobilização da polícia

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