CÉSAR AUGUSTO TRINTA WEBER
Sabemos que a proibição do consumo de drogas lícitas, como o tabaco e o álcool, a menores é pouco eficaz tanto aqui quanto nos Estados Unidos. Assim, acreditar que a proibição da venda da maconha para essa faixa etária impediria o consumo seria pura candura.
Sem consenso, a favor da legalização da maconha há os argumentos do uso medicinal baseado em estudos científicos que sustentam ser o canabidiol – substância química encontrada na maconha –, em determinados quadros clínicos, de boa resposta terapêutica, sobretudo, para doenças neurológicas. Com indicação precisa, em doses terapêuticas adequadas, com o uso controlado e a devida comprovação dos benefícios frente aos riscos, tudo indica ser justificável a sua utilização para um melhor bem-estar do paciente.
Contra, o fato de que, legalizada, poderia ter um efeito estimulador ao uso deliberado. A circunstância da legalização, associada ao fato de que, em nosso meio, o uso da maconha vem se mostrando culturalmente aceito, pode ter um efeito catalisador para o primeiro uso ou para o uso esporádico.
Amparado por lei, o usuário desfrutaria livremente dessa experiência. Nessa perspectiva, estar-se-iam aumentando as chances de o uso se tornar abuso, podendo ter consequências mais nefastas, entre elas, o caminho para drogas mais pesadas ou ainda a indesejável dependência.
Agora, para aqueles que fazem uso abusivo ou são dependentes químicos, a liberação em nada influenciaria, pois nesses casos o que importa são o preço e a disponibilidade da droga. Fica a questão: legalizar ou não?
Médico
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