COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

RESGATE DA DIGNIDADE

 Duas Novidades para o Resgate da Dignidade das Pessoas Usuárias de Drogas e Alcool  

Domingo, 11 de Novembro de 2012 21:26


FELIPE NERI VANI - CAP DA PMSP

Na data de 31 de outubro de 2012, à convite da Prefeita Ana Karin Andrade do Município de Cruzeiro, o Capitão Felipe Neri Vani, Oficial de Comunicação Social do 23° BPM/I, esteve reunido com o Chefe de Gabinete, Magno José de Abreu, com a Secretária de Desenvolvimento e Assistência Social, Ana Cristina Sudário Marques, com o Secretário do Meio Ambiente, Ronaldo Madureira, com o Chefe da Guarda Civil Municipal, Leandro Santiago dos Santos e com a Presidente do Conselho Municipal sobre Drogas, Íris Rodrigues dos Santos.

O objetivo deste encontro era discutir metas para os próximos quatro anos da administração municipal atinente à Segurança Pública, relacionada à prevenção primária, que é vetor de redução da vulnerabilidade do ser humano ao ato delitivo, assim como a Assistência Social.

Para isso, foram discutidos os seguintes trabalhos publicados pelo Capitão Felipe quando Comandante da 4ª Companhia do 23° BPM/I sediada em Cruzeiro:
1. A Polícia Militar de Cruzeiro como vetor de mobilização e mudança social visando a melhoria da sadia qualidade de vida, publicado em 2009;
2. A iniciativa do Comando da 4ª Companhia do 23° BPM/I quanto ao uso das informações contidas em Boletins de Ocorrência da Polícia Militar (BOPM) para encaminhamento de medidas de caráter social no município de Cruzeiro - Um estudo de caso, publicado em 2011 junto ao Executivo Municipal, também denominado de "Despacho Social do BOPM".

Também discutidas as Propostas da Polícia Militar para um Plano Municipal de Segurança Pública elaborado em 2008 pelo Comando de Policiamento do Interior 1.

Ambos os trabalhos do Oficial foram escritos no 5° Prêmio Polícia Cidadã, do Instituto Sou da Paz neste ano, cujo foco são boas práticas policiais que visem a diminuição dos índices criminais, respeitando a lei e aproximando a polícia do cidadão. O Despacho Social do BOPM fora também inscrito no Prêmio Mário Covas neste ano de 2012.

Entre os assuntos tratados, destaca-se:

+ avaliaçao de demandas não criminais constantes nos BOPM, mas os aspectos sociais que motivaram o acionamento da equipe policial militar (chamado pelo rádio, abordagem a suspeito, acionamento pessoal, etc.) e sendo este aspecto a motivação originária do conflito humano que se não tratado, poderá redundar no ato criminoso (aí sim ação de polícia);
+ Espaço Urbano e Criminologia relacionado às lições da Escola de Chicago e a análise das cidades brasileiras;
+ O policiamento orientado aos problemas;
+ Fortalecimento dos Conselhos Municipais de Segurança junto às Associações de Bairros. Para ter noção são necessários 08 (oito) pessoas para se constituir um Conselho;
+ Cursos de Mediadores de Conflitos e Colaboradores de Bairro;
+ Videomonitoramento;
+ Ocupação inteligente dos espaços públicos;
+ Grupo de Gestão de Segurança Pública Municipal;
+ Ações conjuntas;
+ Leis do Fecha Bar e Lei Seca;
+ Fortalecimento dos Orgãos de Assistência Social e dos Conselhos Municipais;
+ Criar Código de Posturas do Município;
+ Convênios com a Policia Militar como Trânsito, Atividade Delegada, etc;
+ Fortalecimento da Defesa Civil e da Guarda Civil Municipal;
+ Criação do Escritório da Qualidade no Executivo Municipal;

Com a implantação destas melhorias, pretende-se fechar o circuito do Resgate da Dignidade Humana, lema da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que em todos os rodapés de seus documentos tem descrito "Nós, Policiais Militares, sob a proteção de Deus, estamos compromissados com a Defesa da Vida, da Integridade Física e da Dignidade da Pessoa Humana".

O interesse do Comando do 23° BPM/I é que citado encontro também ocorra em todos os 17 (dezessete) municípios de sua abrangência.

Também foram feitos convites aos presentes para conhecerem a Central de Operações da Polícia Militar (COPOM) em São José dos Campos e a Central de Monitoramento em Aparecida, para que se tomem melhores informações acerca do Policiamento Inteligente da Polícia Militar.

Já em 07 de novembro de 2012, ocorreu na sede do CPI/1 palestra com o Juíz de Direito, Flávio Fenóglio e o Promotor Público Fábio Franco Lima, ambos de São José dos Campos sobre o Projeto Comarca Terapêutica (Saúde na Justiça e Justiça na Saúde, nem descriminalização e nem punição, aproveitando parte da experiência e boas práticas de Portugal, das “Drugs Courts” dos EUA e de outros países, bem como de diversas iniciativas bem sucedidas no Brasil com a área da saúde e com a Justiça Terapêutica), implantado em 03 de outubro de 2012, acerca de nova sistemática aplicada aos usuários de entorpecente envolvidas nas ocorrências apresentadas pela Polícia Militar, consistindo em:

1. Tem por escopo o trabalho horizontal, integrado e em rede do sistema de justiça (Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública e OAB), órgãos de segurança (Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal), Poder Público (Prefeitura, Estado e respectivas secretarias), rede de serviços (saúde, assistência social, educação, cultura, lazer, desenvolvimento social e outros), universidades, CPMA (Central de Penas e Medidas Alternativas) e recursos comunitários (COMAD, ACOD - Associação de Combate às Drogas, entidades de autoajuda, comunidades terapêuticas e associações e lideranças comunitárias);

2. Nos NADQs (Núcleos de Atenção à Dependência Química da Secretaria Municipal da Saúde), é realizada a avaliação psicossocial, orientação, dissuasão e tratamento, de acordo a necessidade e o prognóstico (usuário inicial, abusador ou dependente);

3. Paralelamente, mensalmente é realizada a Audiência de Justiça Terapêutica no salão do Júri da Comarca, na qual dezenas de partes envolvidas com drogas comparecem. São empregadas técnicas motivacionais com a colaboração de representantes de entidades de saúde, de entidades de autoajuda, de ex-dependentes que superaram o vício e universidade (palestras motivacionais, círculos restaurativos);

4. É realizada a audiência individual com o réu e seu familiar e, por meio da reflexão, propõe-se o benefício processual da transação penal ou da suspensão condicional do processo. Com base na avaliação do NADQ, se for o caso, é proposto seu tratamento junto ao este órgão, CAPS-Ad e/ou entidade de autoajuda (facultativo);

5. Mesmo aos dependentes que aceitarem a prestação de serviços à comunidade (e não seu tratamento), é desenvolvido um trabalho conjunto com a CPMA (Central de Penas e Medidas Alternativas) e com as entidades de prestação de serviços para contínua reflexão do usuário durante o cumprimento do benefício. Seus parentes próximos são inseridos no programa de atendimento aos familiares;

6. O projeto prevê a implantação de estandes das Secretarias Municipais no local de desenvolvimento da JUSTIÇA TERAPÊUTICA (saúde, assistência social, educação, inserção e outros). Assim, possibilita-se que os autores, adolescentes e familiares já saiam com as datas dos encaminhamentos e agendamentos de seu programa;

7. Sob o prisma cível o escopo é o mesmo. Com o fortalecimento do projeto e da atuação em rede, advogados, defensores, promotores de justiça e juízes terão plenas condições de encaminhamento de uma parte usuária ou dependente de droga ao NADQ, no bojo de um processo cível ou extraprocessualmente, sempre em um trabalho de reflexão. Há possibilidade de aplicação do projeto nos processos de família, Vara da Infância ou em qualquer procedimento cível com indicativos de que determinada parte ou familiar é usuária ou dependente de drogas, inclusive condicionando determinada medida processual (visitação do filho, por exemplo);

8. Por exemplo, é crescente o número de casos de violência contra idosos, hipótese que o promotor de justiça pode pleitear a medida protetiva pertinente, sem prescindir do encaminhamento do familiar usuário ou dependente. O sistema de justiça não pode se imiscuir do cumprimento de seu papel democrático de prevenção e de tratamento em rede, na medida em que mesmo com a descriminalização usuários e dependentes de drogas continuariam a figurar em milhares de processos cíveis e criminais em todo o país;

Teve sua primeira fase implantada em 03 de outubro de 2012, inicialmente perante o JECRIM (Juizado Especial Criminal), e possui três pilares principais:

a) criação de um grupo e de uma rede articulada intersetorial de atuação de prevenção, tratamento e reinserção;

b) discussão, diagnóstico e criação de novos equipamentos de saúde, sociais e comunitários;

c) novo enfoque do processo cível e criminal e do sistema de justiça na busca da prevenção e do tratamento de pessoas usuárias ou dependentes de drogas.


Os benefícios colhidos com apolítica sobre drogas de determinados países não se deram com a descriminalização, mas com ampla e coesa política de saúde pública, bem como uma integrada e eficaz rede pública, privada e comunitária de prevênção, tratamento e reinserção.








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