COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

LIVRES PARA O TRÁFICO


PERTO DA LIBERDADE -- Como este rapaz, de 17 anos internado na Fundação Casa, milhares de jovens traficantes agora ganharão as ruas (Foto: Jefferson Coppola)
REVISTA VEJA | BRASIL, Edição 2284 de 29/08/2012

CAROLINA RANGEL

O STJ determina que jovens menores de 18 anos não poderão ser internados se forem pegos vendendo drogas pela primeira vez

Traficantes de drogas com menos de 18 anos só poderão ser internados depois que tiverem sido pegos ao menos três vezes cometendo crimes, decidiu o Superior Tribunal de Justiça. A corte seguiu à risca um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e consolidou um entendimento da lei que, na prática: 1) ameaça despejar milhares de marginais precoces de volta às ruas e 2) aumenta exponencialmente as vantagens, para os traficantes, de recrutar adolescentes para o crime. A decisão tem base legal: o ECA determina que a internação de menores de idade só pode acontecer em três hipóteses: se o jovem cometeu infrações graves anteriormente (aqui entram roubo e furto, por exemplo); se ele usou de violência; ou se descumpriu medida socioeducativa (como trabalho comunitário). Essa decisão do STJ deverá agora orientar os tribunais inferiores quando eles forem julgar casos que envolvam traficantes adolescentes.

O artigo do ECA tem o bom propósito de só privar os jovens da liberdade em último caso — e, assim, protegê-los do contato nocivo com criminosos reincidentes. Ocorre que ele pressupõe que, no lugar da internação, os juizes possam lançar mão de penas alternativas, como a liberdade assistida (com acompanhamento de um assistente social) ou o trabalho comunitário — ambas de responsabilidade das prefeituras. Na maior parte do Brasil, no entanto, elas não passam de ficção, segundo comprovou uma pesquisa recente do Conselho Nacional de Justiça. Assim, apesar de a lei oferecer opções, na vida real os juizes têm só duas escolhas: a internação ou a impunidade. Pautados por essa realidade, muitos decidiam pela punição mais severa, com o justo argumento de que o tráfico de drogas é um crime grave por representar uma ameaça à integridade da sociedade. Essa saída agora está bloqueada pela súmula do STJ.

Não há dúvidas de que a decisão levará a um aumento imediato do número de jovens envolvidos com o tráfico. Para os chefões do crime, a mão de obra adolescente, agora com a expectativa da impunidade, parecerá ainda mais vantajosa. “Os menores são o principal canal de venda de drogas: são fáceis, baratos e, agora, impunes. Essa súmula pode estar juridicamente perfeita, mas vai aumentar o número de jovens no crime organizado”, afirma o procurador de Justiça de São Paulo Márcio Sérgio Christino. Mesmo quem defende uma segunda chance para os jovens criminosos, como o sociólogo Guaracy Mingardi, acredita que a lei terá um efeito nefasto, inclusive sobre eles. “Há que levar em conta que grande parte dos jovens que sofrem internações viram profissionais do crime. Mas também é preciso observar que essa súmula fará com que os jovens se sintam sem limites. E isso aumentará a sua participação no tráfico.” Uma visita à Fundação Casa (antiga Febem) mostra que essa participação já é assustadoramente alta. Na instituição, que abriga a maior parte dos menores infratores detidos do país, o número de internações por tráfico triplicou de 2006 para cá: saltou de 1180 para 3 740 em 2012. Agora, com a decisão do STJ, ele vai cair. Mas a que preço.

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