COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

A BANALIZAÇÃO DE MEDIDAS AUTORITÁRIAS

FOLHA.COM 19/02/2013 - 03h30


Humberto Verona


Desde o fim do ano passado, veículos de comunicação têm noticiado a expansão da política de internação compulsória de crianças, adolescentes e adultos usuários de crack no Rio de Janeiro e em São Paulo.

Tratar o consumo de crack como uma epidemia, além de ser um equívoco de interpretação dos dados epidemiológicos, que não demonstram isto, provoca uma reação social que instaura o medo e autoriza a violência e a arbitrariedade, justificando medidas autoritárias, coercitivas e higienistas.

Para o Conselho Federal de Psicologia (CFP), usar a internação compulsória como medida emergencial para tratamento de drogas revela a falta de cuidado e de atenção à saúde dos usuários, além de reafirmar a falha do Estado na criação e aplicação de políticas públicas.

Acionar políticas emergenciais como internar involuntariamente implica em atualizar modelos de intervenção amplamente criticados por profissionais, pesquisadores na área de ciências humanas e sociais e pelos movimentos sociais, como o da luta antimanicomial.

É preciso superar o mito de que o usuário de drogas é perigoso, perdido, irrecuperável ou um monstro.

Tais ideias provocam uma urgência de respostas mágicas, levam a sociedade a demandar medidas políticas sem a prévia reflexão necessária, justificando e legitimando a violência contra estes indivíduos.

O usuário precisa do cuidado em liberdade, por meio de uma rede intersetorial e de políticas públicas que caminhem para a reinserção na sociedade, não que aumentem as disparidades sociais, a marginalização.

A política pública de saúde já desenvolveu dispositivos clínicos e assistenciais como a redução de danos, os consultórios de rua, os Centros de Atenção Psicossociais Álcool e Drogas (Caps-Ad) e outros recursos que são menos invasivos e violentos. Eles têm mostrado resultados importantes na abordagem e no cuidado com os usuários, respeitando sua autonomia e liberdade.

O modelo de atenção aos usuários de drogas deve ser pautado na lei 10.216 de 2001, que redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Isso significa que instituições asilares, como as comunidades terapêuticas, não devem ser opção para o tratamento com recursos públicos.

A internação compulsória aparece como algo que resolve magicamente todos os problemas. Com a excessiva propaganda governamental, corre o risco de virar uma prática corriqueira e, portanto, banalizada. Como medida de impacto coletivo, essa política tem se mostrado um fracasso. Os usuários são levados, isolados, medicalizados e depois voltam para um espaço social conturbado, difícil e limitador.

Coerente com o seu compromisso com os direitos humanos, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) é uma das 53 entidades que compõem a Frente Nacional de Drogas e Direitos Humanos (FNDDH).

A frente luta pela defesa de uma política sobre drogas no Brasil baseada na garantia dos direitos humanos e sociais --não na repressão policial, em ações higienizadoras e criminalizadoras da pobreza.

O CFP, junto com a frente, considera urgente a discussão da descriminalização das drogas. Falamos do usuário, mas não falamos da política proibicionista. É importante lembrar que medidas como a internação compulsória ajudam a criminalizar e a ampliar o caráter punitivo aos usuários drogas.

HUMBERTO VERONA, 55, especialista em saúde pública pela USP, é presidente do Conselho Federal de Psicologia (CFP)


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Não concordo de que a internação compulsória mediante decisão judicial seja uma medida autoritária, pois envolve o poder que aplica a lei observando os direitos de cada um e a supremacia do interesse público.  A internação compulsória obriga o Estado a se organizar  e auxilia os familiares na busca de tratamento de seus entes queridos já debilitados da vontade própria, subjugados pelas drogas e submetidos ao interesses do tráfico. Não é a toa a grande procura por internação.

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