COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

CENSURA, NEM PENSAR

ZERO HORA 22 de fevereiro de 2013


GUILHERME RIZZO AMARAL*


Em artigo publicado recentemente neste mesmo espaço, apontou-se contradição do Grupo RBS, que, ao mesmo tempo em que patrocina a campanha Crack, Nem Pensar, focada na redução e possível eliminação do uso dessa abominável droga em nossa sociedade, convidou para apresentar-se no Planeta Atlântida a banda Planet Hemp, que por sua vez faria apologia do uso da maconha não só no seu nome (traduzido como "Planeta Maconha") como também em suas letras.

Que o uso de drogas como a maconha e o crack traz consequências não apenas à saúde humana como também no plano da convivência social, não se nega. Por isso, louva-se tanto a preocupação da mídia quanto a do autor do referido artigo com o tema. No entanto, não se pode transformar campanha de prevenção contra o uso das drogas em campanha de repressão da liberdade de opinião e de expressão.
Diz o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: "Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras".

Diversos tribunais, no Brasil e no Exterior, já tiveram a oportunidade de se manifestar sobre o tema, asseverando que a garantia de liberdade de expressão abrange inclusive a literatura que promove ou enaltece o uso de drogas. Como ressaltou em julgamento o ex-ministro do STF Ayres Britto, "sem o pensamento crítico, ficamos condenados a gravitar na órbita de conceitos extraídos não da realidade, mas impostos a ela, realidade, a ferro e fogo de uma mente voluntarista, ou sectária, ou supersticiosa, ou obscurantista, ou industriada, ou totalmente impermeável ao novo (...)".

Exigir de quem organiza um festival de música o banimento desse ou daquele artista por conta de suas ideias ou de sua forma de expressão se traduziria em postura sectária. Tratando-se de um grupo de mídia, isso diminuiria sua credibilidade e comprometeria sua necessária e indispensável imparcialidade.

Portanto, não ao crack e às demais drogas, mas não, também, à censura. Deixemos que o público decida para quem dará sua audiência, sua atenção, e trabalhemos, por meio da educação, para que essa decisão seja cada vez mais qualificada.


*Advogado, doutor em Direito (UFRGS)

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