COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

CANNABIS




BEATRIZ FAGUNDES, REDE PAMPA, O SUL

Porto Alegre, Quarta-feira, 27 de Junho de 2012.



O governo do Uruguai pretende começar a plantar maconha em setembro, depois da aprovação da lei que regularizará a produção e a venda da planta.

Maconha regulamentada e comercializada oficialmente pelo governo do Uruguai é a grande novidade na questão das drogas, pelo menos, aqui no Cone Sul. O governo vizinho pretende começar a plantar maconha em setembro, depois da aprovação da lei que regularizará a produção e a venda da planta. A experiência do Uruguai responderá a questões importantes quanto, por exemplo, o que e como fazer para combater os narcotraficantes, afinal ninguém discute que o modelo policial vigente faliu em todo o planeta. Os usuários terão de se cadastrar, para ter acesso ao consumo máximo permitido. As famílias tradicionais permitirão que seus filhos se apresentem como dependentes? Os profissionais liberais, funcionários públicos, médicos, professores terão coragem de assumir o consumo? Os usuários que costumam consumir mais de 40 cigarros ao mês continuarão buscando os traficantes? E, se o modelo for reprovado pelos próximos governos? A colheita da cannabis é feita seis meses depois do plantio, o que permitiria o início da lavoura no começo do próximo ano.

O anúncio de legalizar a comercialização de maconha faz parte de um plano de 15 medidas para combater o aumento da criminalidade nos últimos meses. "Com a regulamentação do mercado da maconha da forma que estamos propondo, vamos conseguir minar o desenvolvimento do mercado de outras drogas", disse o secretário-geral da Junta Nacional de Drogas, Júlio Calzada. A legislação deverá ser aprovada pelo Congresso, onde a governista Frente Ampla tem maioria nas duas Casas. O Uruguai estuda impor um consumo máximo de 30 gramas mensais por pessoa, por meio de um registro que buscará evitar o "narcoturismo" e o mercado negro. "A ideia é só vender aos cidadãos nacionais. A Holanda teve de alterar parte de sua estratégia, depois de muitos anos de dificuldades com países de sua região", afirmou Calzada. O governo, nega que montará uma rede de comercialização da droga e disse que centralizará a distribuição por meio de lojas privadas controladas.

O consumo humano da cannabis teve início no terceiro milênio a.C. Era utilizada em algumas cerimônias religiosas, onde era chamada qunubu (que significa "caminho para a produção de fumo"), provável origem da palavra moderna cannabis. Foi introduzida pelos arianos aos cítios e trácios/dácios, e os xamanes queimavam flores da cannabis para induzir um estado de transe. Os membros do culto de Dionísio, também inalavam maconha durante as missas. Em 2003, uma cesta cheia de couro com folhas e sementes de cannabis foi encontrada no Noroeste da região Autónoma de Xinjiang Uygur, na China. Datava de próximo a 2.500 anos a 2.800 anos. Nos tempos modernos, a droga tem sido utilizada para fins recreativos, religiosos ou espirituais, ou para efeitos medicinais. As Nações Unidas estimam que cerca de 4% da população mundial (162 milhões de pessoas) usam maconha pelo menos uma vez ao ano e cerca de 0,6% (22,5 milhões) consomem diariamente. A posse, uso ou venda da maconha se tornou ilegal na maioria dos países do mundo no início do século XX; O uso regular está associado com o dobro de risco de surto psicótico e esquizofrenia, transtornos de ansiedade e transtornos do humor como depressão maior, distimia, apatia, transtorno do pânico, paranoia, alucinação, delírio e confusão mental. Alguns estudos associam o uso prolongado da cannabis com o desenvolvimento de cânceres, pois, sua fumaça possui de 50% a 70% a mais de hidrocarbonos cancerígenos que o tabaco. Qual a sua opinião?

segunda-feira, 25 de junho de 2012

LEI DAS DROGAS ABRANDOU LEI DOS CRIMES HEDIONDOS

Lei de Drogas
Supremo impõe limites ao poder do legislador


Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2012


Duas decisões tomadas em um espaço de um ano e meio sobre a mesma lei revelaram que o Supremo Tribunal Federal não está disposto a permitir que o Congresso Nacional atropele a Constituição com a justificativa de combater a criminalidade. A mensagem é clara: o rigor da lei tem de obedecer aos parâmetros mínimos das garantias constitucionais, ou as normas cairão por terra.

Na última quinta-feira (10/5), os ministros derrubaram, por maioria, a regra da chamada Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) que impedia juízes de conceder liberdade provisória a presos em flagrante por tráfico de drogas. Em setembro de 2010, outra regra contida no mesmo artigo 44 da lei, que impedia a conversão de pena de prisão em restritiva de direitos, havia sido julgada inconstitucional.

No julgamento da última quinta, o ministro Celso de Mello, decano do Supremo, chegou a dizer que a proibição de que o juiz analise a possibilidade de o acusado por tráfico responder ao processo em liberdade “transgride o princípio da separação de Poderes”. Trocando em miúdos, o Parlamento não pode, por meio de lei, impedir que magistrados exerçam prerrogativas inerentes à sua função, como é o caso de avaliar se um acusado pode responder ao processo em liberdade e determinar qual é a punição mais adequada para o crime cometido por um condenado.

No caso mais recente, por sete votos a três, os ministros julgaram inconstitucional a expressão “e liberdade provisória” contida no artigo 44 da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). De acordo com a regra, os crimes relacionados ao tráfico de drogas “são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”.

Apesar de a expressão se referir especificamente ao crime de tráfico de drogas, as discussões em plenário mostraram que os ministros não admitem a possibilidade de a lei vedar a concessão de liberdade sem que o juiz possa examinar o caso concreto em quaisquer crimes.

A decisão foi tomada em pedido de Habeas Corpus impetrado pelos advogados Daniel Leon Bialski e Guilherme Pereira Gonzalez Ruiz Martins. No pedido, os advogados sustentavam que a alteração trazida pela Lei 11.464/2007, posterior à Lei de Drogas, que permitiu a liberdade provisória para crimes hediondos ou equiparados, certamente abrangeria o crime de tráfico, revogando tacitamente a vedação expressa da lei anterior.

Os advogados juntaram ao pedido a exposição de motivos da Lei 11.464: “O Projeto pretende modificar o artigo 2º da Lei 8.072, de 1990, com objetivo de adequá-la à evolução jurisprudencial ocorrida desde sua entrada em vigor, bem como torná-la coerente com o sistema adotado pela Parte Especial do Código Penal e com os princípios gerais do Direito Penal. A proposta de alteração do inciso II do artigo 2º busca estender o direito à liberdade provisória aos condenados por esses delitos, em consonância com o entendimento que já vêm se tornando corrente nas instâncias superiores do Poder Judiciário”.

Por essas razões, os advogados alegaram que a lei deixa claro que não se poderia obstruir ou negar a liberdade provisória para os delitos hediondos e a esses equiparados. Outro ponto fundamental para a defesa foi a alegação de que o inciso LXVI do artigo 5º da Constituição vedava unicamente aos crimes de tráfico de drogas a possibilidade de concessão da liberdade provisória mediante a atribuição de fiança, o que importaria na conclusão de que o agente não poderia substituir a sua liberdade por um bem de valor econômico para responder solto ao processo.

Mas não seria vedada a concessão de liberdade provisória se estivessem ausentes os motivos da prisão preventiva. Com base em precedentes do próprio STF, os advogados lembraram que a prisão preventiva decorrente unicamente de previsão legal não é autorizada pelo ordenamento jurídico brasileiro em razão da primazia dos princípios da presunção de inocência, razoabilidade, devido processo legal, além da obrigatoriedade de fundamentação dos mandados de prisão.

Liberdade provisória

Na última quinta, o Supremo decidiu que o legislador não pode restringir o poder do juiz de analisar a possibilidade de conceder liberdade provisória. Os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa e Luiz Fux ficaram vencidos. Joaquim Barbosa concedia o pedido de Habeas Corpus para determinar a soltura do preso por considerar que a decisão de mantê-lo preso carecia de fundamentação.

Para o ministro Marco Aurélio, "os representantes do povo brasileiro e os representantes dos estados, deputados federais e senadores, percebendo a realidade prática e o mal maior que é revelado pelo tráfico de entorpecentes, editaram regras mais rigorosas no combate ao tráfico de drogas". De acordo com ele, o legislador agiu dentro dos limites de sua competência. Mas o ministro também concedia o Habeas Corpus 140.339 por excesso de prazo da prisão cautelar, já que o acusado está preso há quase três anos sem condenação definitiva.

Para a maioria do tribunal, contudo, a norma é inconstitucional. Como ressaltou o decano do STF, ministro Celso de Mello, a gravidade abstrata do delito não basta, por si só, para justificar a prisão cautelar do suposto criminoso. Principalmente, sem que a culpa tenha sido formada.

O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, disse que a inconstitucionalidade da norma reside no fato de que ela estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatória. E a liberdade seria a exceção. Na verdade, as garantias constitucionais preveem o contrário. Para o ministro Celso de Mello, o juiz tem o dever de aferir se estão presentes hipóteses que autorizam a liberdade. Lewandowski concordou com Celso e afirmou que o princípio da presunção de inocência e a obrigatoriedade de fundamentação das ordens de prisão pela autoridade competente impedem que a lei proíba, de saída, a análise de liberdade provisória.

No julgamento, os ministros deixaram claro que não se trata de impedir a decretação da prisão provisória quando necessário, mas de não barrar a possibilidade de o juiz, que é quem está atento aos fatos específicos do processo, analisar se ela é ou não necessária.

Pena alternativa

Em setembro de 2010, os ministros declararam inconstitucional a regra, contida no mesmo artigo 44, que proibia juízes de fixar penas alternativas para condenados por tráfico de drogas. Na ocasião, o ministro Celso de Mello disse que cabe ao juiz da causa avaliar qual é a pena mais adequada para o condenado. “Afasta-se o óbice para que o magistrado possa decidir”, afirmou.

A maioria dos ministros entendeu que a proibição fere o princípio da individualização da pena. Para os quatro vencidos, a Constituição permite que o legislador estabeleça balizas dentro das quais o juiz deve atuar na hora de decidir qual será a pena de condenados.

O relator do processo, ministro Ayres Britto, sustentou que o legislador não pode restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que acha mais adequada para os casos que julga. “Ninguém mais do que o juiz da causa pode saber a melhor pena para castigar e ressocializar o apenado”, afirmou na semana passada. De acordo com ele, a lei não pode proibir que a Justiça procure “alternativas aos efeitos traumáticos do cárcere”.

Os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Celso de Mello concordaram com o relator. O ministro Gilmar Mendes apontou o que chama de “falta de cuidado do legislador” na fixação de limites e no respeito à reserva legal. “Não há liberdade para o legislador neste espaço que é de direito fundamental. A Constituição consagrou que o direito à individualização da pena é fundamental e como tal deve ser tratado”.

Gilmar Mendes ressaltou que o STF não está decidindo que haja uma liberação geral para os condenados por tráfico, mas sim permitindo que o juiz faça a avaliação e possa decidir com liberdade qual será a pena mais adequada. “O tribunal está a impedir que se retire do juiz o poder dessa avaliação”, concluiu, também na semana passada.

O ministro Joaquim Barbosa divergiu do relator e foi acompanhado pelas ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie (aposentada) e pelo ministro Marco Aurélio. Para Barbosa, a Constituição não outorga ao juiz esse poder amplo, de decidir qual é a pena mais adequada em todos os casos.

Joaquim Barbosa deu exemplos nos quais o legislador restringiu o poder decisão do juiz sobre a pena e que não são considerados inconstitucionais. “O Código Penal traz vedações à substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em diversos pontos. Por exemplo, quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça”, afirmou. O ministro lembrou que no crime de roubo simples é vedada a pena alternativa.

O ministro Marco Aurélio lembrou que a própria Constituição dá um tratamento diferente ao tráfico de drogas ao estabelecer que é um crime inafiançável. Para Marco, a Constituição se auto-limita. “Não consigo harmonizar o fato de uma pessoa ser presa em flagrante, responder ao processo presa e ter a seguir, depois de condenada, a pena restritiva de liberdade substituída pela restritiva de direitos”, disse.

O voto do ministro Celso de Mello no sentido de declarar a regra inconstitucional já era esperado. Em outras ocasiões, o decano já havia concedido liminares para permitir que pessoas presas por tráfico de drogas respondam ao processo em liberdade, o que também é vedado pela Lei de Drogas.


domingo, 24 de junho de 2012

MACONHA ESTATAL

REVISTA ISTO É N° Edição: 2224, 24.Jun.12 - 09:46

Governo uruguaio quer plantar e vender a erva no país para combater o crime. Especialistas temem o aumento do consumo de drogas. Flávio Costa


PROPOSTA. A ideia é usar o dinheiro arrecadado com a maconha no tratamento de dependentes químicos

A iniciativa é inédita no mundo. O governo do Uruguai pretende plantar, colher, enrolar em seda e vender a preço tabelado cigarros de maconha. A comercialização será feita em farmácias de todo o país para cidadãos previamente registrados ao limite máximo de 40 unidades mensais por usuário. Essa medida polêmica é a mais inusitada do pacote de segurança apresentado ao Legislativo pelo presidente José Mujica para impedir o avanço da criminalidade. “Não estamos propondo uma legalização que permita que qualquer um possa ir ao armazém, comprar quantidades de maconha e fazer o que quiser. O Estado vai ter controle da qualidade, da quantidade, do preço, e as pessoas estarão registradas”, afirmou Mujica.

A legislação do país vizinho sobre o uso da erva já é uma das mais liberais da América Latina. Lá, portá-la para uso pessoal não é proibido, nem está estabelecida por lei uma quantidade que diferencie o consumo do tráfico. A previsão é de que o dinheiro arrecadado com a maconha estatal seja usado no tratamento de dependentes químicos. Os cigarros serão fabricados com tecnologia que permita o rastreamento para evitar a revenda por parte dos usuários. Quem exceder o limite de compra será obrigado a se submeter a um acompanhamento médico. “É como apagar um incêndio com nafta”, criticou o psicológo uruguaio Pablo Rossi, que trabalha há 25 anos com reabilitação de viciados no país e prevê um aumento substancial no consumo de entorpecentes. “A maconha é a porta de entrada para outras drogas.”


"Não estamos propondo uma legalização que permita a qualquer um fazer o que quiser". José Mujica, presidente do Uruguai

O pacote de segurança busca frear também o consumo da chamada pasta base de cocaína. Ele prevê a internação compulsória de viciados e a proibição de notícias e vídeos que possam estimular a violência entre os jovens. Pesquisa da Junta Nacional de Drogas do Uruguai indica um percentual de dependência em 53% dos usuários desse subproduto da cocaína, índice três vezes superior em relação aos que consomem maconha. Um dos organizadores da Marcha da Maconha no Brasil, o sociólogo Renato Cinco vê como positiva a intenção do governo do Uruguai de abandonar a política repressiva em relação às drogas. Mas faz ressalvas: “O controle estatal da venda de maconha pode diminuir, mas não vai acabar com o tráfico”, analisa Cinco. Resta saber se as medidas terão algum efeito positivo.




COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Governo Uruguaio que investir o dinheiro da venda no tratamento das dependências daqueles que vai ajudar a viciar sem se importar com os efeitos que esta medida terá no clima familiar e na ordem pública. Será que vale a pena o povo uruguaio entrar neste neste ciclo sem fim?

sexta-feira, 22 de junho de 2012

ESTATIZAÇÃO DA MACONHA NO URUGUAI PREOCUPA BRASILEIROS

DROGAS - JORNAL DO COMÉRCIO, 22/06/2012 - 09h37min

Agência Estado
ROBERTO STUCKERT FILHO/PR/DIVULGAÇÃO/JC

Mujica, que participa da Rio+20, se reuniu ontem com a presidente Dilma

A proposta do governo uruguaio de estatizar a venda de maconha já preocupa autoridades do lado brasileiro da fronteira. O projeto foi divulgado esta semana pelo governo de José Mujica como parte de um pacote de 16 ações de segurança pública e depende de aprovação do parlamento uruguaio. Mas já repercutiu em cidades como Chuí, Santana do Livramento e Quaraí, no Rio Grande do Sul, separadas das uruguaias Chuy, Rivera e Artigas por apenas uma rua.

Em Santana do Livramento, município mais populoso da região, com 82 mil habitantes, o assunto pautou as rodas de conversa durante a fria e cinzenta quinta-feira. Acostumados à chegada de ônibus de excursão lotados de turistas mobilizados pelas compras nos free shops existentes em Rivera, os santanenses imaginam, em tom de piada, que no futuro receberão também "Cannabis tour", de visitantes interessados em consumir a droga no lado uruguaio da fronteira.

Apesar da brincadeira e de restrições como venda controlada, limitada a 40 cigarros por mês exclusivamente para uruguaios, a mudança na legislação uruguaia pode repercutir no lado brasileiro, onde vivem muitas pessoas com dupla cidadania. "Em tese, um comprador regularizado pode revender parte de seus cigarros a terceiros", comenta o delegado da Polícia Federal Alessandro Maciel Lopes. "Mas tudo depende de como o Uruguai vai operacionalizar a produção, o comércio e o controle, algo que ainda não sabemos." As informações são do jornal O Estado de São Paulo.

CRACK - A DROGA QUE PRENDE AS CRIANÇAS ÀS RUAS

ZERO HORA, 22 de junho de 2012 | N° 17108

FILHO DA RUA. Falta de preparo da rede pública para tratar a epidemia da droga agrava casos como o do garoto Felipe, acompanhado por ZH por três anos e mostrado em caderno especial no domingo - LETÍCIA DUARTE


Diante da epidemia do crack, tirar crianças das ruas virou sinônimo de luta contra a dependência. O problema é que a rede pública de atendimento não está preparada para remover esta pedra do caminho.

Como mostrou a história de Felipe, o menino de rua que teve sua história contada na reportagem Filho da Rua, publicada domingo em Zero Hora, o procedimento padrão é internar o dependente para 21 dias de desintoxicação. Embora ajudem a limpar o organismo dos pacientes, essas três semanas acabam desperdiçadas porque faltam espaços para dar continuidade ao tratamento. Sem acompanhamento, meninos como Felipe retornam instantaneamente para as esquinas e para as drogas após a alta.

Segundo o médico psiquiatra Rogério Alves da Paz, que durante dois anos estudou técnicas de tratamento à dependência química nos Estados Unidos, em programa vinculado ao National Institute on Drug Abuse, a recaída é quase certa se o paciente retornar para o mesmo ambiente de onde saiu.

– A desintoxicação só tira o sujeito do surto, não é um tratamento propriamente dito. E a aderência ao tratamento ambulatorial é muito difícil nesses casos. O ideal é que eles fiquem internados por mais tempo, para que aprendam a mudar comportamentos – defende.

O psiquiatra, que também é coordenador técnico da casa Marta e Maria, que acolhe adolescentes com dependência química na Capital, salienta que, nos Estados Unidos, casos graves de dependência associada a transtornos psiquiátricos costumam ser tratados com períodos de um a dois anos de internação.

Com duas décadas de experiência na área, o psicólogo Lucas Neiva-Silva, professor da Universidade Federal do Rio Grande e pesquisador do Centro de Estudos Psicológicos sobre Meninos e Meninas de Rua da UFRGS, observa que as antigas estratégias de combate ao loló se tornaram ineficazes diante do crack, o que exige novas abordagens.

– A síndrome de abstinência do crack é muito forte. Se com apoio da família já é difícil o tratamento, imagina sem. Sem acompanhamento, a recuperação vai ser um fracasso em 99,9% dos casos – alerta.

OLHAR DOS PROFISSIONAIS PARA DEPENDENTES PRECISA MUDAR

Um dos reflexos da expansão da pedra é que, atualmente, a maioria dos bebês colocados para adoção são filhos de usuários de crack. A constatação é do juiz José Antônio Daltoé Cezar, da 2ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude de Porto Alegre, que lamenta a falta de opções de tratamento aos dependentes:

– Temos de catar lugar para atender essas crianças, porque não existem esses equipamentos. É uma epidemia nova, estamos tateando ainda.

Para Maria Cristina Gonçalves da Costa, coordenadora da Casa Amarela/Instituto Recriar – instituição que acolhe 13 adolescentes com idade entre 12 e 19 anos –, o olhar dos profissionais também precisa mudar. Ela questiona o conceito vigente de que os meninos de rua só devem ser internados se quiserem.

– Que condições um menino dependente tem de decidir se quer ou não se tratar? Se fosse um filho teu, tu deixaria ele decidir se quer ou não o tratamento? – questiona.

quinta-feira, 21 de junho de 2012

URUGUAI COGITA VENDER MACONHA

 
ZERO HORA, 21 de junho de 2012 | N° 17107

ESTRATÉGIA URUGUAIA

Governo cogita vender maconha

Medida busca controlar consumo de droga considerada leve para inibir o das pesadas, como a pasta base, semelhante ao crack - LÉO GERCHMANN


Na tentativa de inibir o tráfico de drogas pesadas, o governo do Uruguai resolveu assumir para si a comercialização das consideradas leves: atuará no varejo da maconha e controlará sua produção. O país terá um cadastro de consumidores que poderão comprar 40 cigarros de maconha mensalmente, em pontos de venda autorizados e com parte da arrecadação sendo destinada ao tratamento de viciados.

As ousadas medidas fazem parte de um pacote de 16 ações destinadas a combater a insegurança pública. O raciocínio do governo, segundo o secretário-geral da Junta Nacional de Drogas, Julio Calzada, é que o vício conduz aos mais diversos crimes. O controle do consumo de drogas leves, como a maconha, esvaziaria o tráfico de drogas mais pesadas, como a “pasta base”, um derivado da cocaína semelhante ao crack.

Já hoje, o consumo e o porte de maconha para uso pessoal não são penalizados no Uruguai. O que passará a ocorrer é o controle pelo Estado. No governo, há uma preocupação de esclarecer: não será o mesmo que um fumante ir à tabacaria comprar cigarros. Os pontos de venda serão rigorosamente controlados, assim como o cadastro dos consumidores – o que limita a novidade aos uruguaios.

O preço dos cigarros de maconha será tabelado pelo governo, levando em conta já o imposto destinado exclusivamente ao tratamento de viciados. Outra medida que serve como contraponto à liberalização: o Uruguai passará a internar compulsoriamente os viciados em cocaína e derivados. Bastará, para isso, a assinatura de um psiquiatra que defina o usuário como viciado. Equipes multidisciplinares de dois ministérios implementarão um programa para percorrer o país em busca de viciados adolescentes. Dois centros de tratamento para pessoas entre 16 a 24 anos serão criados.

Holanda serviu de inspiração para programa

O projeto, que ontem à noite seria apresentado ao parlamento uruguaio, foi estruturado com a participação direta do presidente José Mujica, a partir de anteprojeto criado por um grupo interdisciplinar de técnicos do governo que trabalhou durante meses e usou experiências internacionais. Um exemplo foi o da Holanda. E a constatação: normalmente, a legalização das drogas leves inibe as pesadas.


Plano contra a violência
- O governo uruguaio terá uma tabela de preços para a maconha, com um percentual a título de imposto destinado à recuperação de viciados. O objetivo é fazer com que o consumo de maconha iniba o da “pasta base”, uma espécie de crack, e a violência decorrente dela.
- A medida será destinada a maiores de 18 anos que se inscreverem em um cadastro.
- Serão vendidos pelo governo até 40 cigarros de maconha por mês por usuário. O cadastro se limitará a cidadãos uruguaios.
- Com 3,3 milhões de habitantes, estima-se em 150 mil o número de consumidores de maconha no Uruguai. Estudo da ONU mostra que, em 2010, um em cada quatro delitos cometidos por adolescentes se vincularam ao consumo de substâncias ilícitas e álcool. A taxa de homicídios no país aumentou em 75% nos primeiros cinco meses de 2012.
- Como candidato em 2009, Mujica ainda prometia priorizar o combate à droga, que, como o crack no Brasil, representa um flagelo para os jovens. O governo mantém a campanha “guerra à pasta base”.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

DROGAS: A LEGALIZAÇÃO DO USO

 
ZERO HORA- 14 de junho de 2012. ARTIGOS

JOSÉ RICARDO COUTINHO SILVA
JUIZ DE DIREITO CRIMINAL EM PORTO ALEGRE


Uma das leis clássicas de mercado é aquela segundo a qual, para uma maior demanda, é necessária uma maior oferta.

Após, em 2006, ter sido abolida pela lei de drogas qualquer possibilidade de prisão por posse de entorpecentes para uso próprio e de ser afastada qualquer possibilidade de sanção pelo descumprimento das penas alternativas previstas, a demanda por drogas vem crescendo assustadoramente e, por consequência, o tráfico para atendê-la.

Embora, mesmo na vigência da lei anterior, sendo os flagrados por posse de droga para uso próprio beneficiados por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e obrigatoriedade de tratamento, a possibilidade de prisão pelo descumprimento das medidas impostas outorgava maior eficácia a essas, ensejando o maior comprometimento dos indivíduos com o tratamento e com sua recuperação.

Além disso, a possibilidade da prisão em flagrante inibia a compra de drogas e desestimulava aqueles que pretendessem utilizar substâncias entorpecentes.

A partir de 2006, no entanto, pela ausência de qualquer poder coercitivo das medidas previstas para o portador de droga para consumo, perderam-se as ferramentas acima para desestimular o uso de entorpecentes e para dar efetividade às determinações de tratamento.

Nesse contexto, vê-se, agora, a deliberação da comissão para a reforma do Código Penal de sugerir a descriminalização da conduta de posse de drogas para uso próprio.

Em outras palavras, adquirir e ter droga para consumo, que já não era mais coercitivamente punível, deixaria, inclusive, de ser conduta ilícita.

Será legal a demanda, mas continuará crime a oferta de droga.

Como se pode estabelecer que comprar é lícito e vender é crime?

Se, sob o argumento de proteger os dependentes, vamos liberar a compra e o consumo de substâncias entorpecentes, com todos os malefícios que esse causa aos indivíduos e à sociedade, então, que se legalize, também, a venda, permitindo que essa atividade gere impostos para custear o tratamento dos dependentes e empregos lícitos e não mais cadeia para a maioria de pobres que exercem essa atividade.

Não se pode é seguir nesse caminho de incongruência e de enormes prejuízos sociais e gastos públicos, onde, de um lado, o Estado gasta fortunas para reprimir o tráfico e atender aos dependentes químicos e, de outro, parte significativa da sociedade continuará estimulando aquela atividade criminosa adquirindo entorpecentes para seu uso, retirando-se do Estado e do Poder Judiciário os instrumentos necessários para contê-lo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A observação da autoridade judicial ("Será legal a demanda, mas continuará crime a oferta de droga") diante da pergunta ("Como se pode estabelecer que comprar é lícito e vender é crime?") expressa a preocupação das famílias, dos agentes públicos que trabalham na preservação da paz social e dos agentes sociais que atuam na prevenção das drogas. A certeza é que aumentarão os crimes e as mortes envolvendo as drogas diante do enfraquecimento, desmotivação e desmobilização das "ferramentas" de prevenção e contenção dos traficantes, os quais estarão livres para negociar, contratar vapozeiros, aliciar soldados, ameaçar e executar os devedores, aumentando o domínio de territórios, a expansão dos pontos de venda, o poder financeiro e o arsenal de guerra da bandidagem.
- .
-


sábado, 9 de junho de 2012

OPINIÃO: DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS


ZERO HORA, 09/06/2012 

OPINIÃO DO LEITOR

Como você avalia a descriminalização do porte de drogas?


Assuntos relevantes como a descriminalização das drogas ou sua liberação deveriam ser decididos por plebiscito ou no mínimo referendados. Roque Carlos Ritter, Aposentado – Ivoti
Se for para reconhecer a extensão ao porte de pequenas quantidades destinadas a uso próprio, do critério considerado para o consumidor, que já não é punido como criminoso, poderá ser um meio de concentrar mais esforços na repressão ao traficante. José Silveira, Jornalista – Brasília

Fazem campanhas para largar o cigarro, enquanto tentam amenizar as leis para o uso de drogas. Só está faltando a bolsa-droga e traficante ser reconhecido como profissão e ter todos os benefícios do governo. Norberto Kley De Carli, Aposentado – Canoas
- Sou a favor por três motivos: vamos saber e tratar as pessoas dependentes às claras; minimiza o tráfico; se o cigarro é que mais mata as pessoas, por que só as outras drogas é que são proibidas? Regina Freitas Barreto, Porto Alegre
- A turma do crack deve estar vibrando. Djalma Beyer, Advogado – Porto Alegre
- A descriminalização das drogas no Brasil, onde raramente se cumprem as leis, a fiscalização é caótica, e a impunidade reina, será entregar o céu à tirania do demônio. Odilon Sater de Melo, Aposentado – Porto Alegre
- Se soltarem as “rédeas”, estaremos literalmente perdidos. Virgílio Melhado Passoni, Aposentado – Jandaia do Sul (PR)
- Os produtores de coca da Bolívia e os traficantes das Farc agradecem. Marco Provim, Agrônomo – Vera Cruz
- Um incentivo ao aumento da delinquência e à explosão de lesados pelas drogas. Paulo Bandarra, Médico – Porto Alegre
- Os traficantes de maconha, cocaína e crack andarão lado a lado, cada um com sua respectiva droga para “consumo” e a polícia nada poderá fazer. Hildo Aguiar, Funcionário público – Viamão
-  Nosso país estará fadado a se tornar um antro de prostituição e vadiagem. Valdecir Corteze, Aposentado – Passo Fundo

sexta-feira, 8 de junho de 2012

USO PRÓPRIO DE DROGA: DIREITO INDIVIDUAL?



SÉRGIO LUIZ RODRIGUES, 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO LEOPOLDO - ZERO HORA 08/06/2012


Punir ou não punir o usuário de droga? Esta é uma indagação que indevidamente reduz o problema do uso de substâncias entorpecentes ao âmbito individual, quando se sabe que a abordagem responsável da questão passa por uma avaliação multidisciplinar, bem como por um ajuste da norma penal ao contexto atual da violência urbana e às exigências de justiça e de segurança da sociedade. Todos conhecem os nefastos efeitos do consumo de droga na saúde do usuário, na sua personalidade, na sua família, na sua escola (na sua formação como cidadão), no seu trabalho e na sua comunidade. Além disso, também não se desconhece o elevado custo ao erário decorrente da necessidade de investimentos nas áreas da saúde pública, da assistência social, da educação e da segurança pública, hoje tão carentes de recursos para o enfrentamento eficaz dos devastadores efeitos da dependência química resultante do consumo. Porém, além desses vetores desfavoráveis à descriminalização, que já seriam suficientes para rejeitar a tese de liberalização, aponto outros não menos relevantes que devem ser sopesados pelos legisladores antes da apressada aprovação desse projeto de reforma penal.

Atuando como promotor de Justiça na área criminal há mais de duas décadas, já tendo presenciado outras reformas sobre o mesmo tema, posso certificar que essa liberalidade penal vai estimular ainda mais a ação do traficante junto à comunidade, especialmente entres os jovens, difundindo essa já incontida rede de distribuição de drogas nas cidades, aumentando os alarmantes índices da criminalidade violenta que tanto preocupam as famílias e as autoridades, em especial da área da segurança pública. O uso e abuso de entorpecentes, que resulta justamente do tráfico, estão intimamente ligados à escalada ascendente dos crimes praticados com violência contra a pessoa, notadamente dos homicídios, dos crimes patrimoniais (furtos, roubos, latrocínios e receptações, cometidos para a satisfação da dependência), da prostituição e da respectiva exploração, do contrabando e porte ilegal de armas de fogo, da violência doméstica e, não raro, dos crimes de abuso sexual cometidos contra crianças e adolescentes no âmbito familiar e comunitário. Portanto, o uso da droga, ainda que exclusivamente para consumo próprio, para o qual necessariamente o usuário deve se socorrer do traficante, promove uma vitimização difusa da sociedade, provocando danos e colocando em risco concreto direitos e garantias fundamentais de todo o grupo social. Não há, pois, como legislar sobre essa sensível matéria apenas levando em conta o contestável “direito individual” de usar ou não usar o entorpecente, já que o exercício desse “direito” interfere direta e negativamente na vida de todos e, por decorrência, aumentando o custo do próprio Estado.

Seria saudável, sob o ponto de vista social e político, que essa matéria fosse apreciada de forma ponderada e responsável, precedida de sério estudo global e realístico, pois se trata de assunto que interfere diretamente na qualidade de saúde, de vida e de segurança de toda a sociedade. Se para a aprovação dessa absurda liberalidade prevalecer apenas o direito do usuário, então estará consagrada a ditadura do direito individual sobre os direitos e interesses coletivos fundamentais, também assegurados constitucionalmente, tão necessários para uma vida familiar e social com segurança, justiça e paz.

quinta-feira, 7 de junho de 2012

412 KG DE COCAÍNA APREENDIDA EM SÍTIO

 Cocaína apreendida em sítio de Candelária teria vindo da Bolívia Thiago Heinze/Especial
Rota da droga 
Zero hora 06/06/2012 | 20h26

Cocaína apreendida em sítio de Candelária teria vindo da Bolívia

 Polícia apreendeu 412 quilos de drogas e desmontou um laboratório de produção de crack e um centro de distribuição de cocaína  - Álisson Coelho - Foto: Thiago Heinze / Especial


Um sítio, com uma casa pequena e uma roça. Foi em um local simples e igual a centenas de outras propriedades rurais do interior do Estado que a Polícia Civil realizou a maior apreensão de drogas feita pela corporação no Estado. Foram 412 quilos de cocaína, crack e óxi encontrados na localidade Linha Curitiba, no interior de Candelária.

A droga estava acondicionada em barras medindo de 30cm x10 cm, envoltas por plástico e dentro de tonéis. Os tonéis foram enterrados com pouca profundidade no meio da lavoura, em uma profundidade que não ultrapassava cerca de 20 cm. Para encontrar a droga, porém, a polícia usou uma retroescavadeira. Como não sabia a profundidade em que a droga estava escondida, e nem a quantidade, foi preciso revirar todo o terreno. Em outros pontos, a cocaína pura estava dentro de baldes. A polícia localizou ainda quatro quilos de crack que estavam esfriando em formas, e logo seriam distribuídos.

A droga localizada no Vale do Rio Pardo seria parte de um esquema internacional de tráfico. A cocaína pura seria importada da Bolívia, sendo transportada de caminhão até o Rio Grande do Sul. No sítio parte dela era transformada, em um laboratório, em crack. Dali também funcionava um centro de distribuição de cocaína. Na Linha Curitiba a droga era entregue a pequenos traficantes, que abasteciam os vales do Rio Pardo e do Taquari. Parte do crack produzido também chegava à Região Metropolitana.

Pouco mais de 40 agentes da polícia deslocados de Venâncio Aires, Santa Cruz do Sul e Rio Pardo chegaram à propriedade no início da manhã desta quarta-feira. A indicação do local veio através de um longo processo de investigação — que se intensificou após a prisão de um traficante em fevereiro. A polícia já saiba que havia um centro de distribuição de drogas na região, confirmada pelo traficante preso em fevereiro, mas as investigações avançaram também por um golpe de sorte. No mês passado um traficante morreu ao bater de moto em uma vaca, em um ponto próximo ao sítio. Ao investigar os sítios próximos perceberam na propriedade um forte esquema de segurança e começaram a monitorar o local.

— Estamos investigando há sete anos. Com este homem havia dois tijolos de crack e um de cocaína. Como o acidente foi no interior, passamos a acreditar que o laboratório ficava por perto— afirma o delegado regional do Vale do Rio Pardo, Julci Severo.

Dentro da casa a polícia encontrou, além do laboratório, insumos para a produção das drogas e 30 quilos de cocaína. Em seguida, cães farejadores mostrariam que a apreensão inicial não correspondia nem a 10% do estoque produzido no local. Embaixo de uma roça de milho, aipim e cana haviam outros 382 quilos.

Um dos distribuidores da droga, e considerado braço direito do principal traficante, foi preso. Lucas Júnior Oliveira, 24 anos, foi localizado em Venâncio Aires. No sítio outras duas pessoas foram presas. Nildo Jung, 52 anos, é apontado pela polícia como o "alquimista". Era dele a tarefa de transformar a cocaína em crack. Selges Jung, 54 anos, também foi presa no local. Nenhum deles, no entanto, seria o principal responsável pela operação de tráfico.

— Já identificamos o traficante principal e devemos pedir a prisão preventiva dele nos próximos dias— afirma o titular da Delegacia Especializada de Furto, Roubos e Capturas (Defrec) de Santa Cruz do Sul, Luciano Menezes.

A rota da droga 

- A cocaína pura seria produzida na Bolívia
- O transporte até o Estado seria feito de caminhão
- No sítio parte dela era transformada em crack e outra parte distribuída como cocaína
- Levada por pequenos distribuidores, a droga abastecia os vales do Rio Pardo e do Taquari
- Parte da produção de crack também era vendida na Região Metropolitana

domingo, 3 de junho de 2012

O PRÓXIMO PASSO

<br /><b>Crédito: </b> ARTE JOÂO LUIS XAvIER 

 

 

Rogério Mendelski - CORREIO DO POVO, 03/06/2012

Como no célebre poema - "Primeiro, eles vêm à noite, com passo furtivo e arrancam uma flor e não dizemos nada, etc." -, talvez a sociedade brasileira esteja enveredando para uma situação semelhante quando não esboça qualquer reação diante da decisão de uma comissão de juristas que trabalha na reforma do Código Penal, a pedido do Senado Federal. Na segunda-feira passada, a comissão aprovou a proposta que acaba com o crime pelo uso de drogas, quaisquer delas - cocaína, maconha, crack, heroína e tantas quantas existirem no submundo do crime. A proposta se baseia na "tendência mundial" de desclassificar como crime não apenas o uso, mas a compra, porte ou depósito para "consumo próprio". Só existe uma possibilidade de o uso de drogas ser um crime: quando tiver crianças e adolescentes por perto nas proximidades das escolas ou em locais de concentração deles. Mesmo assim, em tais casos, os usuários devem somente ser enquadrados na legislação atual: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e o comparecimento obrigatório a programa ou curso educativo. Isto é, a punição é o enquadramento nos modelares métodos educativos existentes que o país disponibiliza aos contribuintes. Ironia à parte, vale reproduzir aqui o que disse o deputado federal gaúcho e médico Osmar Terra (PMDB) quando soube da decisão: "O caminho de descriminalizar o uso de drogas é o que vai na contramão do que a ciência, do que a medicina, de tudo o que as pesquisas apontam. As drogas, quando formam a dependência no cérebro humano, criam uma nova rede de neurônios, criam uma nova memória do prazer e é essa nova memória que leva à dependência de repetir, repetir, repetir pela busca desse prazer o tempo todo". Para Osmar Terra, a questão das drogas precisa ser tratada com referenciais na ciência "e não com tratados filosóficos no ar que não têm base científica e que não têm repercussão na vida das pessoas". No poema de Maiakowski, depois das flores arrancadas, da casa invadida, o mais frágil dos invasores "rouba a nossa luz e arranca a nossa voz". No caso da liberação das drogas, o próximo passo será, provavelmente, a venda delas em butiques da moda.

Incurável

O deputado Osmar Terra tem convicção profissional sobre o uso de drogas: "Elas se transformam numa doença incurável. Não há cura para a dependência de drogas. Há, sim, o esforço para manter a pessoa em abstinência. Não há como curar mais isso. A qualquer momento, por alguma sugestão do ambiente, que aflore aquela memória do prazer da droga, a pessoa volta e tem uma recaída".

O óbvio

Se a descriminalização das drogas for transformada em lei como sugere a comissão de juristas, ficará evidente que os consumidores serão estimulados ao uso. Como não haverá venda legalizada (como na Holanda), os traficantes terão sua clientela aumentada.

A realidade

"A descriminalização das drogas é o limiar, é a porta se escancarando para a legalização que vai transformar milhões de brasileiros em dependentes químicos sem volta. Hoje temos 1% da população dependente do crack. Isso é coisa gravíssima. Metade dos homicídios no Brasil já ocorre por conta do crack", alertou o parlamentar gaúcho.

Na contramão


O país inteiro discute e faz campanhas contra o crack (a próxima parada após a maconha), que já se tornou uma tragédia nacional. Não há um só ponto de nosso território que não se consiga uma pedra da droga. A distribuição, hoje, é o que existe de mais perfeito na logística do crime, apesar das sanções legais. A liberação do uso para consumo próprio irá aperfeiçoar ainda mais a gestão dos traficantes.

Comparação

O deputado Osmar Terra defende uma tese: "É preciso ouvir os médicos, ouvir cientistas, quem pesquisa nessa área nos Estados Unidos, na Europa e comparar a experiência de Portugal com a da Suécia. Portugal descriminalizou o uso das drogas e hoje há dez vezes mais pessoas doentes do que na Suécia, que tem a mesma população e reprime o uso da droga com firmeza".

sábado, 2 de junho de 2012

TRÁFICO BENEFICIADO PELA JUSTIÇA

 
ZERO HORA, 02 de junho de 2012 | N° 17088

POLÊMICA JURÍDICA. Justiça beneficia tráfico ao aplicar decisão do STF

 

Medida que libertou preso com cocaína no Salgado Filho indigna autoridades da área de segurança - JOSÉ LUÍS COSTA


 A mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Lei de Drogas já tem reflexos sobre o tráfico internacional de entorpecentes no Rio Grande do Sul e enfrenta críticas de órgãos de segurança. Um dos beneficiados foi Khalil Isidro Leal, 22 anos, de Rondônia, preso em flagrante em 3 de maio pela Polícia Federal (PF) no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre.

Ele pretendia viajar para a França com cerca de cinco quilos de cocaína pura camuflados em duas malas. Desde fevereiro, foi a quarta captura de traficantes internacionais no Salgado Filho e a apreensão de mais de 21 quilos da droga que iriam para a Europa.

Khalil deveria ficar atrás das grades até ser julgado, conforme prevê a Lei de Drogas. Mas, pelo fato de o STF definir que essa regra é inconstitucional, foi solto depois de pagar R$ 15 mil de fiança. Envolvido com uma rede internacional de traficantes em Santa Catarina, onde mora, Khalil, possivelmente, nunca mais voltará ao Estado para ser julgado – o que poderia resultar em até 15 anos de prisão.

Por ordem do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi concedida a liberdade provisória a Khalil, baseado em recente entendimento do Plenário do STF – decisão de 10 de maio, quando a Corte mandou soltar provisoriamente um traficante preso em São Paulo, esperando julgamento desde 2009. O caso em questão levou o STF a firmar posição definitiva sobre o tema, o que gera revolta e indignação, em especial da PF no Estado.

Em 2012, a PF já prendeu quase uma centena de traficantes, a maioria em flagrante, e a expectativa é de que eles reivindiquem a liberdade provisória.

O delegado Mauro Vinícius Soares de Moraes, da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado da PF, lembra que o tráfico é responsável por grande parte de mortes, por homicídios ou pelo uso de entorpecentes e causador dos maiores distúrbios sociais.

– Em que essa decisão contribui para reduzir o tráfico? Em nada. Pelo contrário. É um incentivo – critica.

Há 786 presos provisórios no Central por tráfico de drogas

A decisão do Plenário do STF ratifica posição já adotada individualmente por alguns ministros e que já vinha sendo seguida pela Justiça gaúcha. O juiz Carlos Francisco Gross, da 9ª Vara Criminal da Capital, lembra que 90% dos seus colegas determinam a liberdade provisória para presos em flagrante por tráfico. Isso acontece, explica ele, quando a pessoa é primária, usuária de drogas e foi flagrada com pequena quantidade para vender e sustentar o vício.

Atualmente, no Presídio Central de Porto Alegre, estão recolhidos provisoriamente 786 presos por tráfico – 17,3% da massa carcerária.

O delegado Heliomar Franco, do Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc), acredita que a decisão do STF não terá grande impacto sobre os traficantes presos, mas critica a medida.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Além da Lei Impunidade e das ações amadoras ao longo das fronteiras, agora a Justiça aplica as benevolências  para os traficantes, enfraquecendo os esforços policiais, do MP e da cidadania. É o Brasil rumando para o caos com o aumento do terror, das dependências químicas e das execuções.  Viver no Brasil será ainda mais difícil..


Entenda o caso
Artigo da Lei das Drogas foi considerado inconstitucional:
- Para modernizar a prevenção e a repressão referente a entorpecentes, em 23 de agosto de 2006, o governo federal sancionou a Lei 11.343, definida como Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.
- Em seu artigo 44, a lei determina que o envolvimento com drogas como fabricar, ter em depósito, transportar, distribuir, vender, financiar, se associar com outras pessoas ou colaborar como informante não dá direito a suspeitos desses crimes, entre outros benefícios, à liberdade provisória.
- Em 10 de maio, por sete votos a três, o Plenário do STF firmou posição de que o artigo 44 é inconstitucional. A decisão teve como base um pedido de liberdade em favor de Márcio da Silva Prado, preso em flagrante em São Paulo, em 6 de agosto de 2009, com quatro quilos de cocaína. Desde então, ele permanecia preso sem julgamento.
- A decisão motivou ordem de soltura da Justiça Federal para Khalil Isidro Leal, 22 anos, preso pela PF em 3 de maio, com mais de cinco quilos de cocaína no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, que seriam levados para a França.
- Decisões anteriores individualizadas de ministros do STF já influenciavam a liberdade de presos em flagrante por tráfico que respondem a processos na Justiça Estadual.