COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

DROGAS: A LEGALIZAÇÃO DO USO

 
ZERO HORA- 14 de junho de 2012. ARTIGOS

JOSÉ RICARDO COUTINHO SILVA
JUIZ DE DIREITO CRIMINAL EM PORTO ALEGRE


Uma das leis clássicas de mercado é aquela segundo a qual, para uma maior demanda, é necessária uma maior oferta.

Após, em 2006, ter sido abolida pela lei de drogas qualquer possibilidade de prisão por posse de entorpecentes para uso próprio e de ser afastada qualquer possibilidade de sanção pelo descumprimento das penas alternativas previstas, a demanda por drogas vem crescendo assustadoramente e, por consequência, o tráfico para atendê-la.

Embora, mesmo na vigência da lei anterior, sendo os flagrados por posse de droga para uso próprio beneficiados por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e obrigatoriedade de tratamento, a possibilidade de prisão pelo descumprimento das medidas impostas outorgava maior eficácia a essas, ensejando o maior comprometimento dos indivíduos com o tratamento e com sua recuperação.

Além disso, a possibilidade da prisão em flagrante inibia a compra de drogas e desestimulava aqueles que pretendessem utilizar substâncias entorpecentes.

A partir de 2006, no entanto, pela ausência de qualquer poder coercitivo das medidas previstas para o portador de droga para consumo, perderam-se as ferramentas acima para desestimular o uso de entorpecentes e para dar efetividade às determinações de tratamento.

Nesse contexto, vê-se, agora, a deliberação da comissão para a reforma do Código Penal de sugerir a descriminalização da conduta de posse de drogas para uso próprio.

Em outras palavras, adquirir e ter droga para consumo, que já não era mais coercitivamente punível, deixaria, inclusive, de ser conduta ilícita.

Será legal a demanda, mas continuará crime a oferta de droga.

Como se pode estabelecer que comprar é lícito e vender é crime?

Se, sob o argumento de proteger os dependentes, vamos liberar a compra e o consumo de substâncias entorpecentes, com todos os malefícios que esse causa aos indivíduos e à sociedade, então, que se legalize, também, a venda, permitindo que essa atividade gere impostos para custear o tratamento dos dependentes e empregos lícitos e não mais cadeia para a maioria de pobres que exercem essa atividade.

Não se pode é seguir nesse caminho de incongruência e de enormes prejuízos sociais e gastos públicos, onde, de um lado, o Estado gasta fortunas para reprimir o tráfico e atender aos dependentes químicos e, de outro, parte significativa da sociedade continuará estimulando aquela atividade criminosa adquirindo entorpecentes para seu uso, retirando-se do Estado e do Poder Judiciário os instrumentos necessários para contê-lo.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - A observação da autoridade judicial ("Será legal a demanda, mas continuará crime a oferta de droga") diante da pergunta ("Como se pode estabelecer que comprar é lícito e vender é crime?") expressa a preocupação das famílias, dos agentes públicos que trabalham na preservação da paz social e dos agentes sociais que atuam na prevenção das drogas. A certeza é que aumentarão os crimes e as mortes envolvendo as drogas diante do enfraquecimento, desmotivação e desmobilização das "ferramentas" de prevenção e contenção dos traficantes, os quais estarão livres para negociar, contratar vapozeiros, aliciar soldados, ameaçar e executar os devedores, aumentando o domínio de territórios, a expansão dos pontos de venda, o poder financeiro e o arsenal de guerra da bandidagem.
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