TEMA PARA DEBATE - Raul Torelly Fraga, Médico comunitário e vereador em Porto Alegre.
Têm direito de ir e vir crianças, adolescentes ou mesmo adultos que vivem nas ruas, não estudam, não trabalham, mal se alimentam e vivem em função das drogas? Têm direito de ir e vir jovens e adultos viciados em drogas que vendem objetos da casa e já agiram de forma violenta com familiares? A internação de dependentes químicos só é permitida com o consentimento do usuário maior de idade ou dos seus pais, quando tiver menos de 18 anos. Hoje, para a internação involuntária, é necessário que um juiz determine o procedimento para, só então, o médico encaminhar a internação. Tomando por base um estudo recente rea- lizado em São Paulo, se observa que lá a internação involuntária foi aplicada a 5 mil dependentes nos últimos oito anos, quase dois por dia. Contando outras doenças psiquiátricas, as internações involuntárias chegaram a 32 mil casos no mesmo período.
Como médico comunitário, atuando junto a populações mais pobres, vejo que estamos numa epidemia: o vírus da drogadição. Sabemos que, assim como o álcool, as drogas, principalmente o crack, detonam cérebro, fígado e coração. O uso do crack prejudica a área frontal do cérebro, debilitando o controle dos impulsos. Na busca de prolongar o efeito, o usuário vai aumentar a dose. O uso de maior quantidade de droga vai revelar um comportamento violento e irritável e atitudes bizarras devido ao aparecimento de paranoia. Nesta fase, surge o medo de tudo e de todos com recorrentes alucinações, delírios e perda do interesse sexual.
Antes de tirar o indivíduo de circulação, as drogas são pano de fundo da maioria dos homicídios, latrocínios e acidentes fatais no trânsito no Brasil. Brigas e dívidas de drogas estão na mídia todos os dias. Diante deste cenário, criei o projeto de lei que institui a internação involuntária de usuários ou dependentes de drogas no município de Porto Alegre. O procedimento deverá ser realizado por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Estado. A internação será precedida da elaboração de um documento que formalize, no momento da admissão, a vontade da pessoa que solicita o procedimento. O seu término será por determinação do médico que acompanha o caso ou por solicitação escrita de um familiar ou responsável legal.
O enfrentamento às drogas exige medidas que agilizem seu tratamento. A médio prazo, este quadro pode ser melhorado a partir da maciça divulgação das políticas públicas do planejamento familiar. Via de regra, filhos indesejados são presas fáceis do tráfico e reforçam o exército de drogados. O momento exige ações eficazes que possam minimizar o sofrimento de tantas famílias sem que seja necessário assistir na TV a mães acorrentando seus filhos, em casa, na tentativa desesperada de afastá-los das drogas. Antes disso, a sociedade tem o dever de dar aos dependentes químicos o direito de ter esperança de ir em direção à cura desta terrível doença que ataca indivíduos de todas as classes sociais. Contudo, a internação tira a pessoa da crise aguda, mas, sem ações posteriores que possibilitem a reintegração à sociedade, teremos um ciclo vicioso com sucessivas recaídas. Tratamento continuado, apoio familiar e trabalho digno estão na base do renascimento de um indivíduo livre capaz de construir um futuro melhor.
COMPROMETIMENTO DOS PODERES
As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.
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