ZERO HORA 17 de julho de 2012 | N° 17133
SUA SEGURANÇA | HUMBERTO TREZZI
De olho no bolso
A novidade é que a tática usada pelos policiais do Denarc para enquadrar os criminosos da Vila Maria da Conceição raramente é aplicada contra traficantes de varejo que controlam pequenas regiões. O combate à lavagem de dinheiro, via de regra, é feito pela Polícia Federal e contra os grandes investidores do narcotráfico.
Mirar no bolso dos criminosos ficou mais fácil, porque acaba de entrar em vigor a nova Lei de Lavagem de Dinheiro, uma adaptação da legislação anterior, de 1998. A nova lei se diferencia da anterior em dois pontos. Antes, lavagem só se configurava crime se o dinheiro envolvido viesse dos seguintes delitos: tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro. Agora, até jogo do bicho poderá ser punido.
Além disso, a nova lei mantém as penas de três a 10 anos de reclusão ao criminoso, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi ampliado. O teto agora será de R$ 20 milhões e não mais de apenas R$ 200 mil.
De olho no bolso
A novidade é que a tática usada pelos policiais do Denarc para enquadrar os criminosos da Vila Maria da Conceição raramente é aplicada contra traficantes de varejo que controlam pequenas regiões. O combate à lavagem de dinheiro, via de regra, é feito pela Polícia Federal e contra os grandes investidores do narcotráfico.
Mirar no bolso dos criminosos ficou mais fácil, porque acaba de entrar em vigor a nova Lei de Lavagem de Dinheiro, uma adaptação da legislação anterior, de 1998. A nova lei se diferencia da anterior em dois pontos. Antes, lavagem só se configurava crime se o dinheiro envolvido viesse dos seguintes delitos: tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro. Agora, até jogo do bicho poderá ser punido.
Além disso, a nova lei mantém as penas de três a 10 anos de reclusão ao criminoso, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi ampliado. O teto agora será de R$ 20 milhões e não mais de apenas R$ 200 mil.
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