COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

terça-feira, 17 de julho de 2012

DE OLHO NO BOLSO DO TRAFICANTE


ZERO HORA 17 de julho de 2012 | N° 17133

SUA SEGURANÇA | HUMBERTO TREZZI

De olho no bolso

A novidade é que a tática usada pelos policiais do Denarc para enquadrar os criminosos da Vila Maria da Conceição raramente é aplicada contra traficantes de varejo que controlam pequenas regiões. O combate à lavagem de dinheiro, via de regra, é feito pela Polícia Federal e contra os grandes investidores do narcotráfico.

Mirar no bolso dos criminosos ficou mais fácil, porque acaba de entrar em vigor a nova Lei de Lavagem de Dinheiro, uma adaptação da legislação anterior, de 1998. A nova lei se diferencia da anterior em dois pontos. Antes, lavagem só se configurava crime se o dinheiro envolvido viesse dos seguintes delitos: tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro. Agora, até jogo do bicho poderá ser punido.

Além disso, a nova lei mantém as penas de três a 10 anos de reclusão ao criminoso, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi ampliado. O teto agora será de R$ 20 milhões e não mais de apenas R$ 200 mil.

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