COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

domingo, 25 de maio de 2014

MACONHA MEDICINAL NO BRASIL

REVISTA ISTO É N° Edição: 2322 | 23.Mai.14


Vítimas de câncer, esclerose múltipla e mal de Parkinson vão se beneficiar da decisão da Anvisa, que deve autorizar a importação de remédios feitos a partir da cannabis. Saiba como essa decisão pode enriquecer o debate para a descriminalização da droga


Camila Brandalise e Fabíola Perez 






Era 1997 quando a Justiça do Canadá autorizou Terrence Parker, 42 anos, a plantar e consumir maconha para tratar sua epilepsia. Quatro anos depois, o governo canadense foi o primeiro do mundo a regulamentar o uso medicinal da cannabis. O exemplo foi seguido pelo mundo. Nos Estados Unidos, já são 22 os Estados que permitem a produção e comercialização da erva para tratar doenças. No Reino Unido, um laboratório fabrica um medicamento em forma de spray com os dois componentes mais conhecidos da planta: o tetrahidrocanabinol (THC) e o canabidiol (CBD). Recentemente, a França aprovou a venda desse mesmo remédio, assim como outros países europeus. Em Israel, também é possível adquirir a droga mediante autorização do governo. Na Holanda, compra-se a erva na farmácia. E no Brasil? Na quinta-feira 29, quando a diretoria da Anvisa aprovar a reclassificação do CBD, que deve ser liberado com uso controlado, será iniciado um novo marco na relação do País com a droga. ISTOÉ apurou que não há nenhuma resistência por parte dos cinco membros da diretoria técnica da Anvisa em votar pela mudança que autorizará a importação do medicamento. “Há uma tendência bastante grande em se aprovar, caso haja segurança nas informações”, afirmou à ISTOÉ o presidente da entidade, Dirceu Barbano. Ele e outros quatro diretores se encontram para discutir a alteração em reunião aberta ao público. “Aparentemente, são todos favoráveis”, disse o presidente. Com a reformulação, a substância passará a integrar a lista de classificação C1, que permitirá a prescrição e a importação do composto em forma de medicamento.



Em território brasileiro, a função terapêutica da cannabis vem sendo estudada há décadas por pesquisadores. Mas a Anvisa se voltou para um de seus compostos, o CBD, há cerca de 40 dias, quando tomou conhecimento de que algumas famílias estavam importando sem autorização um remédio à base da substância, alegando impossibilidade de adquirir o produto de maneira legal (leia histórias de pessoas que se beneficiaram com o uso da erva ao longo desta reportagem). Há anos brasileiros recorrem à maconha medicinal, por conta própria, como último recurso para aliviar o sofrimento em situações-limite, como espasmos que impedem a pessoa de caminhar, convulsões e efeitos colaterais drásticos decorrentes de quimioterapia, entre outros sintomas. O que parece ter sacudido a equipe da agência foi a repercussão da história da menina Anny Fischer, 6 anos (leia na pág. 57). Sua história foi contada no documentário “Ilegal”, de Tarso Araújo, autor do “Almanaque das Drogas”, e ela passou a ser uma referência na luta pela importação do medicamento.



Pioneiro na pesquisa sobre o assunto, o psicofarmacologista Elisaldo Carlini, professor da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e diretor do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), explica que a maconha possui 66 canabinoides, substâncias de estrutura química peculiar que atuam em receptores do cérebro. “Entre eles, o THC e o CBD são estudados há mais tempo”, afirma Carlini, ele próprio autor de um trabalho de 1980 que demonstrava o uso terapêutico da cannabis em casos de epilepsia. Segundo o professor do laboratório de neurobiologia e comportamento da Universidade de Brasília (UnB), Renato Malcher, os canabinoides têm capacidade de atuar em diferentes males e imitam substâncias produzidas pelo nosso próprio organismo, em um sistema descoberto há cerca de duas décadas chamado endocanabinoide. “Eles controlam a hiperatividade dos neurônios, que são todos interconectados”, diz Lopes. Por isso, são tão citados em casos de convulsões e epilepsia, por exemplo. “Também evitam ruídos mentais no cérebro dos autistas.” A quantidade dos compostos necessários para um tratamento vai depender de cada caso, mas sabe-se que, enquanto o THC é euforizante, o CBD é ansiolítico.



Se, por um lado, está claro que muitos pacientes seriam beneficiados pela regulamentação da maconha medicinal, por outro, ainda há uma grande resistência social em torno da erva. A primeira coisa que vem à cabeça quando se fala em cannabis é um cigarro de maconha. Mas, quando o assunto é saúde, pensar só no baseado é o primeiro erro. Um exemplo que ilustra essa questão é a planta da papoula, que pode gerar tanto a heroína, droga ilícita, quanto a morfina, analgésico muito utilizado para controle de dores fortes. Usar maconha terapeuticamente, portanto, não tem relação com ficar entorpecido – mesmo os portadores de doenças que fumam o baseado afirmam que só o fazem por não haver outra alternativa. Mas, apesar de a prescrição medicinal não ter relação com o uso recreativo da droga, como fazem questão de frisar os especialistas, a liberação dos medicamentos pela Anvisa irá colaborar para quebrar o estigma sobre esse entorpecente e deve contribuir para o debate sobre a sua descriminalização.



Tão difícil quanto a mudança na legislação é a mudança de postura entre a comunidade médica. Pudera, já que, de acordo com a legislação sobre drogas, prescrever uma substância proibida é crime. Há receio, mas também há desinformação. Coordenador do comitê de ética em pesquisa do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA), Carlos Henrique Silva afirmou durante o IV Simpósio Internacional da Cannabis Medicinal, realizado em meados de maio, em São Paulo, nunca ter ouvido proposta de uso da planta no tratamento da doença, mesmo com depoimentos de pessoas relatando, durante o mesmo simpósio, que os efeitos da quimioterapia são amenizados pela maconha. A maioria dos médicos dos pacientes entrevistados para esta reportagem também preferiu não se manifestar. Segundo Carlos Vital, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, o uso medicinal da maconha será discutido pela entidade, que pode reconhecer a validade terapêutica.



Colocar todas as ações relacionadas às drogas no mesmo patamar, o do crime, parece ser a maior falha da legislação brasileira. Até órgãos multilaterais se manifestaram sobre a questão. A Organização dos Estados Americanos (OEA), por exemplo, divulgou relatório em maio do ano passado afirmando que despenalizar, e não criminalizar usuários, deve ser a base para políticas de saúde pública. “A lei sobre drogas permite o uso medicinal, mas não há regulamentação. O que falta é a Anvisa dizer como se faz o uso terapêutico”, afirma o advogado Emílio Figueiredo, que defende cultivadores e usuários medicinais. É inconcebível, portanto, que uma pessoa que importe um remédio ou sementes para o tratamento de uma doença própria seja enquadrada como traficante internacional. “Teoricamente, é o que acontece hoje”, diz Figueiredo. Assim, o próximo passo da regulamentação do uso por doentes é garantir que o paciente usuário da droga não seja considerado criminoso.


PIONEIRO
Elisaldo Carlini, da Unifesp, pesquisa as propriedades
medicinais da maconha há mais de 30 anos

Com toda a discussão sobre maconha medicinal no mundo, a indústria farmacêutica começa a lidar com um novo mercado. No Brasil, o laboratório Ipsen tem uma parceria com a empresa GW Pharmaceutical, detentora do Sativex, spray contendo THC e CBD. “Por isso, há planos de promover e distribuir o Sativex na América Latina”, afirma Mauricio de Souza, diretor médico do Ipsen. Por enquanto, a equipe trabalha em um dossiê regulatório antes de solicitar o registro à Anvisa. De acordo com a agência, se houver um pedido de registro, uma área técnica fará a análise e, caso aprovado, o medicamento deverá ser registrado com algum tipo de restrição, já que o CBD entra como substância de uso controlado. Mas o passo mais importante é a pesquisa, ainda restrita e dificultada pela burocracia de importação. Elisaldo Carlini, pesquisador da Unifesp que tenta desde 2010 criar uma agência brasileira da cannabis medicinal, afirma que os entraves do governo impedem o avanço científico. “Tentamos importar compostos e um medicamento para um estudo, mas parou na Anvisa. Agora, para tirar de lá, temos que pagar R$ 9 mil em taxas. Quando um centro de pesquisa de uma universidade pública vai ter esse dinheiro?” Além da Unifesp, a Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto estuda há alguns anos a função da maconha para tratamento do mal de Parkinson. Recentemente, divulgou um novo estudo sobre o uso do CBD para controle de distúrbios do sono ligados à doença. O psiquiatra Arthur Guerra de Andrade, coordenador do Grupo Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas (Grea) do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, salienta a importância da produção científica para disseminar os benefícios da maconha medicinal. “A maconha tem propriedade terapêutica e funciona para algumas patologias? Sim. Funciona melhor do que medicamentos que temos hoje? Não sabemos. Acho que faltam mais dados científicos e comparações”, diz. Segundo ele, o fato de a maconha ainda ser ilícita faz com que comitês de ética de universidades e de órgãos públicos resistam em liberar a pesquisa. “O estudo dessa droga necessita que sejamos mais ousados.” Os pacientes agradeceriam.





Fotos: Adriano Machado, João Ramid/AIB; Felipe Varanda/Ag. Istoé,João Castellano/Istoé; Rafael L G Motta

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