ISIS BRUM - JORNAL DA TARDE, 17 de abril de 2011
O lançamento mundial de um medicamento produzido à base de maconha pela farmacêutica britânica GW Pharma, e que será comercializado na América do Norte e na Europa pelo laboratório Novartis, reacendeu as discussões entre os especialistas brasileiros sobre o uso medicinal da droga no País. Por aqui, o princípio ativo do remédio (Sativex), usado para aliviar a dor de pacientes com esclerose múltipla, não é permitido.
O Brasil é signatário de tratados diversos que consideram a substância ilícita, o que dificulta inclusive o desenvolvimento de pesquisas científicas sobre as propriedades terapêuticas da planta e suas reações no cérebro.
Pesquisadores ouvidos pelo JT comparam a importância do estudo da cannabis sativa (nome científico da maconha) com a relevância do ópio para o desenvolvimento da morfina – medicamento essencial para o tratamento da dor aguda. E reforçam o argumento de que a possibilidade de uso medicinal não é sinônimo de liberação ou legalização da droga.
“O medicamento tem estudo clínico, existem proporções corretas das substâncias usadas, imprescindíveis ao seu funcionamento”, defende Hercílio Pereira de Oliveira Júnior, médico psiquiatra do Programa Interdisciplinar de Estudos de Álcool e Drogas (Grea) da Universidade de São Paulo (USP).
De acordo com Oliveira Júnior, ao contrário do remédio, a droga ilícita não tem padrões de equilíbrio entre os substratos terapêuticos e pode causar danos à saúde de quem a consome. “Pode ampliar a ansiedade, causar um estado depressivo e psicótico, com alucinações, e problemas pulmonares provocados pelo ato de fumar.”
Perspectivas
Estudos comprovam que a cannabis reduz os efeitos colaterais da quimioterapia, como náusea e vômito, estimula o apetite em pacientes com aids, pode ser usada para tratar o glaucoma e aliviar a dor crônica. “As perspectivas científicas mostram que vale a pena aprofundar os estudos sobre a planta”, avalia Oliveira Júnior.
O Sativex, por exemplo, não é vendido como cigarro – e sim na forma de um spray. Sua composição reúne apenas dois substratos da maconha: o delta9-tetraidrocanabinol e o canabidiol.
“Não causa mais ou menos dependência do que calmantes e antidepressivos. A dependência não é argumento considerável para proibir até mesmo a pesquisa”, diz Dartiu Xavier da Silveira, professor livre-docente em Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo.
Defensor da criação de uma agência reguladora para o setor, Oliveira critica a legislação restritiva brasileira e afirma que o preconceito trava a pesquisa de medicamentos que poderiam ser desenvolvidos até para tratar a dependência química.
“A questão não é proibir, mas controlar. Não se proíbe a morfina porque algumas pessoas fazem mau uso”, avalia. O psiquiatra lembra que não é necessário o plantio em terras brasileiras da maconha para os estudos. “Para pesquisa, podemos importar.”
Diretor do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid) da Unifesp, o psicofarmacologista Elisaldo Carlini também acredita que o Brasil está atrasado em relação às pesquisas sobre o potencial terapêutico da maconha por puro preconceito.
“No século passado, foi considerada droga diabólica e só nos últimos 30 anos é que se retomaram os estudos terapêuticos”, conta Carlini. De acordo com ele, pesquisas mostraram que o cérebro humano possui ramais de neurotransmissores e receptores sensíveis ao estímulo da cannabis. O sistema foi chamado de endocanabinoide, que, se cientificamente estudado e estimulado, pode levar ao alívio ou à cura de várias doenças.
Legislação
Até o momento, a legislação brasileira proíbe o consumo de qualquer medicamento à base de maconha. Mas uma decisão judicial pode autorizar seu uso em casos específicos.
A comercialização do Sativex ainda não foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Procurada pelo Jornal da Tarde, a agência não se manifestou sobre o assunto.
COMPROMETIMENTO DOS PODERES
As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.
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