JORNAL DO COMÉRCIO, 14/09/2012
Vera Lucia Pasini
Frequentemente nos deparamos com notícias que associam, de forma equivocada e gerando desinformação à população gaúcha, a Lei da Reforma Psiquiátrica a dramas familiares vivenciados pelo crack. O fato vem causando polêmica em diversos setores e entidades comprometidas com as transformações na atenção em saúde e, especificamente, ao tratamento de usuários de álcool e outras drogas. Vale destacar que a Lei da Reforma Psiquiátrica, que neste ano completa 20 anos de sua aprovação, foi uma conquista da população gaúcha e pioneira no Brasil, já que a lei federal foi aprovada somente em 2001, mérito dos trabalhadores da saúde, usuários e seus familiares. Diferentemente do que vem sendo divulgado, a lei foi por duas vezes revisada na Assembleia Legislativa e, novamente, aprovada. No ano de 2010, a IV Conferência Nacional de Saúde Mental, que contou com ampla participação popular, referendou a Reforma Psiquiátrica como diretriz na atenção dos usuários de álcool e outras drogas.
Agora, reacende-se um fantasma por muito tempo discutido e superado: o retorno dos hospitais psiquiátricos como estratégia de atenção, indo na contramão da legislação brasileira e da Organização Mundial de Saúde. Outro equívoco evidenciado é que a lei de 1992 diminuiu os números de leitos psiquiátricos. Os dados do Ministério da Saúde indicam que é o Rio Grande do Sul que tem o maior número de leitos psiquiátricos por habitantes em relação aos outros estados. O que ocorreu a partir da Lei da Reforma Psiquiátrica não foi a extinção de vagas, mas sim o aumento das vagas e a migração dessas localizadas nos grandes e inchados hospitais psiquiátricos para leitos em hospitais gerais, além da criação de uma rede de serviços, antes inexistente, com complexidades de atenção diferenciadas. Existe um consenso nesta polêmica: acorrentar não é o mesmo que tratar. O curioso é que esta é uma frase utilizada pelo movimento de Luta Antimanicomial referindo-se à prática muito comum nos hospitais psiquiátricos.
Presidente do Conselho Regional de Psicologia/RS
COMPROMETIMENTO DOS PODERES
As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.
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