ZERO HORA 10 de abril de 2013 | N° 17398 ARTIGOS
Paulo de Argollo Mendes*
Não faltam exemplos de profundo sofrimento envolvendo a epidemia do crack, usuários e familiares. Porto Alegre ficou estarrecida com a mãe de classe média que, em 2009, matou o próprio filho, que tentava agredi-la em meio a uma crise gerada pela dependência a drogas. Outros pais de localidades de médio porte ou pacatas do Interior continuam a acorrentar crianças e adolescentes na esperança (ou desespero) de contê-los (ou protegê-los), por carência de recursos médicos. Muitos usuários vendem até o telhado de suas casas para quitar dívidas com o tráfico.
Trata-se de um tema de dimensão nacional. Por isso, a chance de que hoje a Câmara dos Deputados aprove o projeto de lei do deputado gaúcho Osmar Terra legalizando a chamada internação involuntária merece atenção. É importante que a proposta não se desvirtue em meio a acusações de que seria uma investida higienizadora das ruas.
A medida pode ser comparada, para melhor com- preensão, ao uso de leitos de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Não se recomenda a manutenção de pacientes nesses equipamentos em qualquer situação, apenas em adventos clínicos agudos muito excepcionais, após criteriosa avaliação médica. Até porque a reduzida disponibilidade dessas estruturas, causa de desassistência a enfermos que necessitam desses cuidados, limitaria a ocupação indiscriminada.
A internação involuntária, a ser prescrita pelo médico, é um instrumento de tratamento precioso e indispensável, a ser aplicada a quadros graves, para resguardar a vida do paciente, que se beneficiará da medida. Diria que, em 99% das prescrições, a solicitação é feita pelos próprios familiares. A expectativa é de que, passado o estágio crítico, o paciente poderá, com auxílio de equipe especializada, avaliar a melhor terapêutica. Portanto, imaginar o uso dessa internação para “limpar as ruas” é como pretender esconder moradores de rua internando-os em UTIs.
Para os demais casos relacionados à dependência química, existem inúmeras alternativas, entre internações para desintoxicação, acompanhamento em ambulatórios ou outros tipos de serviços que devem ser alcançados pelos gestores da saúde. Outro aspecto igualmente essencial é saber em que instituição de saúde o doente será mantido. A insuficiência de leitos, principalmente no Sistema Único de Saúde (SUS), impede hoje que internações voluntárias, involuntárias ou compulsórias (determinadas pelo juiz) sejam cumpridas. O Rio Grande do Sul fechou 35% das vagas do SUS nos últimos 20 anos, enquanto Porto Alegre eliminou 70% da oferta. Esta carência precisa urgentemente de ações das três esferas de governo.
Paulo de Argollo Mendes*
Não faltam exemplos de profundo sofrimento envolvendo a epidemia do crack, usuários e familiares. Porto Alegre ficou estarrecida com a mãe de classe média que, em 2009, matou o próprio filho, que tentava agredi-la em meio a uma crise gerada pela dependência a drogas. Outros pais de localidades de médio porte ou pacatas do Interior continuam a acorrentar crianças e adolescentes na esperança (ou desespero) de contê-los (ou protegê-los), por carência de recursos médicos. Muitos usuários vendem até o telhado de suas casas para quitar dívidas com o tráfico.
Trata-se de um tema de dimensão nacional. Por isso, a chance de que hoje a Câmara dos Deputados aprove o projeto de lei do deputado gaúcho Osmar Terra legalizando a chamada internação involuntária merece atenção. É importante que a proposta não se desvirtue em meio a acusações de que seria uma investida higienizadora das ruas.
A medida pode ser comparada, para melhor com- preensão, ao uso de leitos de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Não se recomenda a manutenção de pacientes nesses equipamentos em qualquer situação, apenas em adventos clínicos agudos muito excepcionais, após criteriosa avaliação médica. Até porque a reduzida disponibilidade dessas estruturas, causa de desassistência a enfermos que necessitam desses cuidados, limitaria a ocupação indiscriminada.
A internação involuntária, a ser prescrita pelo médico, é um instrumento de tratamento precioso e indispensável, a ser aplicada a quadros graves, para resguardar a vida do paciente, que se beneficiará da medida. Diria que, em 99% das prescrições, a solicitação é feita pelos próprios familiares. A expectativa é de que, passado o estágio crítico, o paciente poderá, com auxílio de equipe especializada, avaliar a melhor terapêutica. Portanto, imaginar o uso dessa internação para “limpar as ruas” é como pretender esconder moradores de rua internando-os em UTIs.
Para os demais casos relacionados à dependência química, existem inúmeras alternativas, entre internações para desintoxicação, acompanhamento em ambulatórios ou outros tipos de serviços que devem ser alcançados pelos gestores da saúde. Outro aspecto igualmente essencial é saber em que instituição de saúde o doente será mantido. A insuficiência de leitos, principalmente no Sistema Único de Saúde (SUS), impede hoje que internações voluntárias, involuntárias ou compulsórias (determinadas pelo juiz) sejam cumpridas. O Rio Grande do Sul fechou 35% das vagas do SUS nos últimos 20 anos, enquanto Porto Alegre eliminou 70% da oferta. Esta carência precisa urgentemente de ações das três esferas de governo.
*MÉDICO, PRESIDENTE DO SINDICATO MÉDICO DO RIO GRANDE DO SUL (SIMERS)
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - MUITO BEM COLOCADO.
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