COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

sábado, 6 de abril de 2013

INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA

06 de abril de 2013 | N° 17394

EDITORIAIS


A Câmara Federal deverá votar na próxima quarta-feira o projeto de autoria do deputado gaúcho Osmar Terra (PMDB) que altera a legislação antidrogas em vigor e permite a internação involuntária de dependentes químicos por até seis meses, além de aumentar a pena para traficantes. O regime de urgência para a votação foi aprovado por larga margem: 344 votos a favor, seis contrários e seis abstenções. Apesar da disposição dos parlamentares em enfrentar a delicada questão, são fortes as resistências por parte de organizações de saúde e de direitos humanos, além de setores do próprio governo, notadamente o Ministério da Saúde e a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Os argumentos do ex-secretário da Saúde do Rio Grande do Sul são convincentes: “O objetivo é desintoxicar. A pessoa vive na rua, come resto de lixo, vendeu tudo o que tem em casa, não consegue trabalhar, estudar, ou cuidar da família, não tem capacidade de discernir o que é bom para ela e precisa da ajuda da família. Hoje, ela só é internada se quiser, já que a lei atual é restritiva. E nós colocamos que pode ser internada mesmo contra a vontade, se a família pedir e o médico determinar”. Famílias que convivem com dependentes sabem muito bem do que o deputado está falando. Há um momento em que o viciado não tem mesmo condições psíquicas e mentais de decidir sozinho se precisa de tratamento.

De outra parte, os argumentos dos opositores das medidas também merecem ser considerados. Há quem pense que a mudança na lei servirá apenas para retirar os drogados da vista da sociedade, autorizando o poder público a executar as chamadas medidas higienistas, condenáveis sob todos os aspectos. Também suspeitam os defensores dos direitos humanos de que apenas pobres e representantes de minorias acabarão atingidos pelo maior rigor da lei. Evidentemente, isso não pode ocorrer. Alguns opositores chegam ao extremo de afirmar que a epidemia de crack é uma invenção – o que a realidade das grandes cidades brasileiras desmente todos os dias.

De qualquer maneira, o debate é bem-vindo. Temos um problema gigantesco e precisamos buscar soluções práticas para ele. O que realmente deve preocupar parlamentares e autoridades no exame e na aplicação da nova legislação é se existe estrutura adequada para a internação e o tratamento das pessoas que eventualmente forem retiradas das ruas contra a vontade. Sabemos todos que este é um dos grandes bretes da saúde pública hoje – o que leva muitas famílias de dependentes químicos a recorrer às chamadas comunidades terapêuticas, a maioria mantidas por organizações religiosas, que acabam suprindo as deficiências do Estado. A garantia de efetiva oportunidade de recuperação para os doentes é um pré-requisito indispensável para a aprovação desta legislação, que não se destina apenas a regular crimes e desvios de comportamento, mas a assegurar vida digna a seres humanos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário