Afif Simões Neto*
Sou juiz de Direito em uma das Varas de Família e Sucessões de Santa Maria. São duas ao todo. Na que trabalho, devem circular perto de 3 mil processos. Desses, uns 200 são de interdição. Para quem não sabe, alguém é interditado quando, com mais de 18 anos, perdeu a capacidade mental para a prática de atos da vida civil, por qualquer um dos motivos indicados pela lei. Decretada a interdição, será nomeado curador para a proteção da pessoa e dos bens do interdito, que, por exemplo, não pode casar-se, assinar contratos, abrir uma conta bancária, uma sapataria, comprar uma bicicleta nem que seja. Nenhum documento assinado por ele tem validade. Vira uma coisa, pois não tem vontade própria, dependendo exclusivamente do que os outros possam fazer por ele.
Realizo as audiências de interdição em uma quarta-feira do mês, à tarde. São sempre mais de 12 processos pautados. Pois bem: dois deles, dando de barato, dizem respeito a jovens, com até 30 anos ou um pouco mais. Quando algum laudo médico acompanha a petição inicial, é certo que o CID aponta a esquizofrenia como causa para interditar, e mais certo ainda que todos eles – eu disse todos – confessam ao juiz que passaram a consumir maconha ainda na idade juvenil. O pontapé inicial da desdita foi dado, invariavelmente, pelo “inofensivo baseado” fumado na saída do colégio ou nas festinhas da turma.
Claro que indivíduos que já sofrem de esquizofrenia e apresentam histórico pessoal de consumo da erva ou outras substâncias demonstram um início mais precoce da doença do que aqueles esquizofrênicos que nunca usaram maconha ou outras drogas. Mas o que quero relatar aqui é que passou a me assustar, analisando os processos de interdição de pessoas jovens, a relação “consumo de maconha – esquizofrenia”.
Pelo que dá para ver, o uso regular da Cannabis sativa apresenta um risco potencial para o desenvolvimento de transtornos esquizofrênicos, e esse risco está diretamente relacionado com a utilização contínua do entorpecente de forma precoce. Assim, é lógico, é evidente, salta aos olhos, que a redução do uso da maconha entre os jovens poderia colaborar efetivamente na prevenção de futuros casos de esquizofrenia.
Mas aí, o que se vê, ao invés de campanhas nacionais agressivas para alertar dos riscos do consumo, são notáveis de academia – que da missa não sabem a metade – apresentando proposta para alterar o Código Penal, a fim de que a maconha seja legalizada, sob o fundamento de que sua utilização seria reduzida e que eliminaria a ação dos traficantes. Acontece que o traficante também vende crack, cocaína, heroína, ecstasy e outros tipos de drogas. Além disso, em países como Holanda, que liberaram o “bagulho”, foi comprovado que em nada diminuiu o consumo. A maconha é nociva, sim, e é a porta de entrada para uso de outras drogas, ou vocês conhecem algum craqueiro, já na finaleira da vida, que não tenha sido maconheiro antes?
Pena que as ações em Vara de Família corram em segredo de Justiça. Se não fosse assim, gostaria muito de convidar essa gente liberal, que acha o máximo liberar maconha para adolescentes, para dar uma passadinha, sem compromisso, numa quarta-feira à tarde, na 2ª Vara de Família de Santa Maria. Talvez o desespero de um pai, de uma mãe, pedindo ao juiz, pelo amor de Deus, que interdite o seu filho amado, que mais parece um zumbi fuçado pela maconha, pudesse trazê-los à realidade.
Sou juiz de Direito em uma das Varas de Família e Sucessões de Santa Maria. São duas ao todo. Na que trabalho, devem circular perto de 3 mil processos. Desses, uns 200 são de interdição. Para quem não sabe, alguém é interditado quando, com mais de 18 anos, perdeu a capacidade mental para a prática de atos da vida civil, por qualquer um dos motivos indicados pela lei. Decretada a interdição, será nomeado curador para a proteção da pessoa e dos bens do interdito, que, por exemplo, não pode casar-se, assinar contratos, abrir uma conta bancária, uma sapataria, comprar uma bicicleta nem que seja. Nenhum documento assinado por ele tem validade. Vira uma coisa, pois não tem vontade própria, dependendo exclusivamente do que os outros possam fazer por ele.
Realizo as audiências de interdição em uma quarta-feira do mês, à tarde. São sempre mais de 12 processos pautados. Pois bem: dois deles, dando de barato, dizem respeito a jovens, com até 30 anos ou um pouco mais. Quando algum laudo médico acompanha a petição inicial, é certo que o CID aponta a esquizofrenia como causa para interditar, e mais certo ainda que todos eles – eu disse todos – confessam ao juiz que passaram a consumir maconha ainda na idade juvenil. O pontapé inicial da desdita foi dado, invariavelmente, pelo “inofensivo baseado” fumado na saída do colégio ou nas festinhas da turma.
Claro que indivíduos que já sofrem de esquizofrenia e apresentam histórico pessoal de consumo da erva ou outras substâncias demonstram um início mais precoce da doença do que aqueles esquizofrênicos que nunca usaram maconha ou outras drogas. Mas o que quero relatar aqui é que passou a me assustar, analisando os processos de interdição de pessoas jovens, a relação “consumo de maconha – esquizofrenia”.
Pelo que dá para ver, o uso regular da Cannabis sativa apresenta um risco potencial para o desenvolvimento de transtornos esquizofrênicos, e esse risco está diretamente relacionado com a utilização contínua do entorpecente de forma precoce. Assim, é lógico, é evidente, salta aos olhos, que a redução do uso da maconha entre os jovens poderia colaborar efetivamente na prevenção de futuros casos de esquizofrenia.
Mas aí, o que se vê, ao invés de campanhas nacionais agressivas para alertar dos riscos do consumo, são notáveis de academia – que da missa não sabem a metade – apresentando proposta para alterar o Código Penal, a fim de que a maconha seja legalizada, sob o fundamento de que sua utilização seria reduzida e que eliminaria a ação dos traficantes. Acontece que o traficante também vende crack, cocaína, heroína, ecstasy e outros tipos de drogas. Além disso, em países como Holanda, que liberaram o “bagulho”, foi comprovado que em nada diminuiu o consumo. A maconha é nociva, sim, e é a porta de entrada para uso de outras drogas, ou vocês conhecem algum craqueiro, já na finaleira da vida, que não tenha sido maconheiro antes?
Pena que as ações em Vara de Família corram em segredo de Justiça. Se não fosse assim, gostaria muito de convidar essa gente liberal, que acha o máximo liberar maconha para adolescentes, para dar uma passadinha, sem compromisso, numa quarta-feira à tarde, na 2ª Vara de Família de Santa Maria. Talvez o desespero de um pai, de uma mãe, pedindo ao juiz, pelo amor de Deus, que interdite o seu filho amado, que mais parece um zumbi fuçado pela maconha, pudesse trazê-los à realidade.
*JUIZ DE DIREITO
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