COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

APRENDAM COM OS TRAFICANTES

 
ZERO HORA 08 de agosto de 2012

Júlio Alfredo de Almeida
Promotor de justiça



A questão da legalização do porte de drogas para consumo próprio, por desinformação e superficialidade na análise do problema, acabou por encaminhar ao “suposto” direito absoluto de consumir entorpecentes, relegando os fatores e consequências sociais advindos da drogadição a um perigoso segundo plano.

É necessário um choque de realidade aos que entendem o consumo de drogas como socialmente admissível.

Convidaria os defensores da liberação das drogas a passar um único dia na Promotoria da Infância e Juventude do núcleo de articulação de Porto Alegre.

Talvez ficassem sensibilizados ao saber que 43% das crianças e adolescentes internados em hospitais psiquiátricos o são por grave dependência de drogas e que neste rol está uma criança com oito anos de idade carcomida por dependência química e com risco de suicídio.

Daria acesso aos processos de adolescentes internados na Fase. Então, saberiam que quase a totalidade deles cometeu roubos, latrocínios e homicídios em razão do vínculo com drogas.

Mostraria que a imensa maioria das ações de destituição de poder familiar tem como fundamento a drogadição dos genitores, que acabaram por perder a capacidade de zelar pela prole, isso quando não a usa ou mesmo vende para sustentar o consumo de entorpecentes.

Levaria ainda para “dar um passeio” num abrigo, para que conhecessem centenas de “filhos do crack” ali acolhidos porque suas famílias preferiram o consumo de entorpecentes.

Alcançaria um auto de necropsia de recém-nascidos cuja causa mortis foi a fragilidade dos sistemas neurológico e respiratório porque a mãe consumiu drogas até o último momento da gravidez.

Se continuasse achando que isso é conversa de promotor interessado em punir os usuários ou os “pequenos” traficantes, abriria qualquer site de busca e pesquisaria sobre a “nova droga russa crocodilo” e deixaria que vissem os três minutos de vídeo que mostram a carne apodrecida e os ossos à mostra dos zumbis ali filmados.

Ninguém é obrigado a experimentar droga, inicia porque quer. Depois, já viciado e numa escalada de consumo, passa a ocupar leitos hospitalares, abandona escola e comete crimes, tudo em nome do consumo de entorpecentes.

Portar droga para o consumo não é e não pode ser legal, pois ninguém tem o direito de destruir a sociedade iniciando pela destruição de si mesmo, não sendo crível que o Estado possa dizer a essas pessoas e aos futuros usuários que admite e apoia o uso de drogas legitimando seu porte e uso pela descriminalização.

Mas, se ainda assim não estivessem convencidos, aconselharia que aprendessem com os traficantes do Rio de Janeiro, que, ao proibirem o tráfico e o consumo de crack em áreas sob seu controle – claro que por motivos comerciais –, demonstraram que até eles sabem que o uso de drogas é prejudicial à saúde das pessoas e à comunidade pela qual se sentem responsáveis. Então, os responsáveis por este país deveriam fazer o mesmo, impedir que seu povo fique ainda mais à mercê dos efeitos das drogas. rogas.

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