Domingo, agosto 26
Tráfico de Drogas e a proibição de internação para menores de 18 anos, não reincidentes.
Crédito: Jefferson Coppola - Veja |
Semana passada o STJ editou a Súmula 492 que assim expressa: "o ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente".
Com ela, o STJ impõe a proibição de que jovens, menores de 18 anos, sejam internados se forem pegos em atitude de tráfico de drogas sem serem reincidentes nessa ou noutra conduta criminosa.
O 'profeanaclaudialucas' publicou, no dia 16 de agosto, a notícia e a redação na noa súmula através da postagem intitulada "Restrição para internação de adolescente infrator é assegurada em nova súmula".
Matéria da Revista Veja desta semana também se ocupa da reflexão sobre essa proibição e suas consequências. Abaixo publicamos o texto da página 100 da revista.
"Traficantes de drogas com menos de 18 anos só poderão ser internados depois que tiverem sido pegos ao menos três vezes cometendo crimes, decidiu o Superior Tribunal de Justiça. A corte seguiu à risca um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e consolidou um entendimento da lei que, na prática: 1) ameaça desejar milhares de marginais precoces de volta às ruas e 2) aumenta exponencialmente as vantagens, para os traficantes, de recrutar adolescentes para o crime.
A decisão tem base legal: o ECA determina que a internação de menores de idade só pode acontecer em três hipóteses: se o jovem cometeu infrações graves anteriormente (aqui entram roubo e furto, por exemplo); se ele usou de violência ou se descumpriu medida socioeducativa(como trabalho comunitário). Essa decisão do STJ deverá agora orientar os tribunais inferiores quando eles foram julgar casos que envolvam traficantes adolescentes.
O artigo do ECA tem o bom propósito de só privar os jovens da liberdade em último caso - e, assim, protegê-los do contato nocivo com criminosos reincidentes. O corre que ele pressupõe que, no lugar da internação, os juízes possam lançar mão de penas alternativas, como a liberdade assistida (com acompanhamento de um assistente social) ou o trabalho comunitário - ambos de responsabilidade das prefeituras. Na maior parte do Brasil, no entanto, elas não passam de ficção, segundo comprovou uma pesquisa recente do Conselho Nacional de Justiça.
Assim, apesar de a lei oferecer opções, na vida real os juízes têm só duas escolhas: a internação ou a impunidade.
Pautados por essa realidade, muitos decidiam pela punição mais severa, com o justo argumento de que o tráfico de drogas é um crime grave por representar uma ameaça à integridade da sociedade. Essa saída agora está bloqueada pela súmula do STJ.
Não há dúvidas de que a decisão levará a um aumento imediato do número de jovens envolvidos com o tráfico. Para os chefões do crime, a mão de obra adolescente, agora com a expectativa da impunidade, parecerá ainda mais vantajosa. "Os menores são o principal canal de venda de drogas: são fáceis, baratos e, agora, impunes. Essa súmula pode estar juridicamente perfeita, mas vai aumentar o número de jovens no crime organizado", afirma o procurador o procurador de justiça de São Paulo, Márcio Sérgio Christino. Mesmo quem defende uma segunda chance para os jovens criminosos, como o sociólogo Guaracy Mingardi, acredita que a lei terá um efeito nefasto, inclusive sobre eles. "Há que levar em conta que grande parte dos jovens que sofrem internações viram profissionais do crime. Mas também é preciso observar que essa súmula fará com que os jovens se sintam sem limites. E isso aumentará sua participação no tráfico. "Uma visita à fundação Casa (antiga Febem) mostra que ssa participação já é assustadoramente alta. Na instituição, que abriga a maior parte dos menores infratores detidos do país, o número de internações por tráfico triplicou de 2006 para cá: saltou de 1180 para 3740 em 2012. Agora, com a decisão do STJ ele vai cair Mas a que preço".
(Por Carolina Rangel)
fonte: http://profeanaclaudialucas.blogspot.com.br/2012/08/trafico-de-drogas-e-proibicao-de.html
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