JÚLIO CRUZ, VOLUNTÁRIO DA PACTO/PORTO ALEGRE – PASTORAL DE AUXÍLIO COMUNITÁRIO AO TOXICÔMANO DE PORTO ALEGRE - zero hora 08/12/2011
A Resolução nº 29, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, datada de 30 de junho de 2011, dispõe sobre os requisitos de funcionamento de instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. Em seu Art. 19, inciso III, que trata do processo de admissão de residentes, observa que as instituições acolhedoras devam garantir a permanência espontânea dos mesmos.
Edições recentes de ZH estão permitindo avaliar a condição controversa desta demanda. Enquanto a psiquiatra Carla Bicca, representante do Conselho Federal de Psicologia, taxativamente explicita que “não tem como lidar com o problema sem internação compulsória”, dá oportunidade para que o professor da Unifesp Dartiu Xavier da Silveira, também psiquiatra, difunda a afirmação de que “menos de 2% dos internados involuntariamente têm sucesso”.
Em paralelo, relatório expedido pelo mesmo Conselho procura apontar falhas no atendimento a dependentes de drogas de comunidades terapêuticas gaúchas (CTs), e que dizem respeito a problemas relacionados à violação de direitos humanos e deficiências de infraestrutura. Pesquisas atuais apontam que cerca de 80% dos tratamentos de dependência são praticados por CTs e que, efetivamente, muitas dessas comunidades não estão ajustadas às normas que as disciplinam, fato impeditivo para que sejam reconhecidas como entidades de referência em saúde pública.
No nosso Estado, de acordo com levantamentos da Febract – Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas, apenas cerca de 15, num universo de mais de 300, se enquadram na resolução oficial.
Sabe-se, todavia, que a ação de uma adequada CT – segundo seu modelo psicossocial – trata de dar suporte àqueles dependentes em um ambiente protegido, e inserido no âmbito da ética profissional, à vista de profissionais vinculados à área da saúde – psicólogos e psiquiatras –, da assistência social e de equipe multidisciplinar, com o profícuo objetivo de resgatar a cidadania desses usuários por meio da reabilitação física, psicológica e da reinserção social.
Compete, portanto, ao ministério e às secretarias de Saúde, de pronto, assumir a responsabilidade de resolver este imbróglio, arregaçando as mangas e indo a campo fiscalizar as referidas CTs, com o objetivo de fazer valer, ipsis litteris, todas as recomendações indicadas pela Anvisa, sob pena de se permitir – de forma inconsequente – a eliminação de um dos mais eficientes mecanismos voltados ao tratamento de usuários de drogas: as competentes comunidades terapêuticas.
COMPROMETIMENTO DOS PODERES
As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.
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