Supremo analisa se consumo é apenas um direito individual dos usuários. A ação foi apresentada pela Defensoria Pública de SP após um preso ser flagrado com trouxinha de droga na marmita - FILIPE COUTINHO, FELIPE SELIGMAN DE BRASÍLIA - Folha de São Paulo - 24/12/2011
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu colocar em votação processo que questiona se usar droga é crime ou somente direito individual.
No início do mês, os ministros do órgão decretaram a repercussão geral da discussão sobre o porte de drogas.Isso significa que casos idênticos em todas instâncias da Justiça terão a mesma decisão a ser tomada pelo STF.
Só é decretada a repercussão geral quando ao menos 8 dos 11 ministros do Supremo entendem que o caso é relevante ao Judiciário e à sociedade.
Esse julgamento será o primeiro em que a mais elevada instância da Justiça brasileira discutirá o uso de drogas -em 2009, a Suprema Corte da Argentina travou discussão semelhante e considerou inconstitucional punição para quem consome maconha.
No caso brasileiro, o processo que originou a discussão se refere a consumidor de maconha, mas a decisão do STF valerá a todas as drogas.
Não há previsão de quando o caso será julgado. O ministro-relator, Gilmar Mendes, pode realizar audiências públicas com especialistas, como o STF já fez em outros casos polêmicos.
Pela lei, usar droga é crime, embora, desde 2006, não haja cadeia para os punidos.
O condenado deixa de ser réu primário e tem como pena máxima dez meses de prestação de serviços comunitários, além de multa.
Se o Supremo decidir que não há crime, o usuário, em tese, não poderá receber nem advertência, a mais branda das punições previstas na lei.
A ação que será julgada pelo STF foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo.
Os defensores entendem que a lei que criminaliza as drogas fere a Constituição, que garante o direito intimidade e vida privada. A ação afirma ainda que quem usa droga não prejudica ninguém, além de si próprio, o que seria o exercício do direito à privacidade.
“O porte para uso de entorpecentes não produz nenhuma lesão a bem jurídico alheio. O usuário não cria um risco para qualquer valor juridicamente relevante, especialmente para a saúde pública”, diz a Defensoria.
NA MARMITA
A ação apresentada pela Defensoria trata da condenação a dois meses de serviço comunitário de preso pego, dentro da cadeia em Diadema (ABC), com maconha escondida na marmita.
Os agentes disseram que Francisco Benedito de Souza confessou o porte da maconha. À Justiça, ele negou e disse que não era usuário. Havia outros 32 presos na cela onde a droga foi achada.
O QUE PODE MUDAR COM A DISCUSSÃO
1. O que será discutido?
Se o consumo de drogas é crime ou o uso da liberdade individual
2. O que diz a legislação?
Segundo o artigo 28 da lei 11.343, de 2006, quem consumir ou produzir droga para uso próprio comete crime. A punição vai de advertência à multa e serviço comunitário
3. O que diz a Defensoria Pública de SP, autora do recurso a ser examinado?
Que a lei é inconstitucional por ferir o direito à intimidade e vida privada. Afirma que o consumo próprio não fere nenhum direito alheio e, portanto, não oferece risco à saúde pública
4.O que pode acontecer se o STF considerar a lei inconstitucional?
Em tese, o porte de droga para consumo próprio deixa de ser crime e o usuário não poderá ser nem advertido, que é uma das penas previstas na lei
5. O que significa repercussão geral?
Pelo menos oito ministros do Supremo têm de concordar que o caso tem relevância jurídica e social. A decisão valerá para todos os casos com a tese idêntica, inclusive nas instâncias inferiores
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É um absurdo e demonstração de desconhecimento da realidade do submundo a afirmação da Defensoria Pública de São Paulo que "o porte de entorpecentes NÃO produz lesão ao bem jurídico alheio". Será que ela não sabe que quem porte drogas, além de consumir, pode viciar um amigo, vender para outro viciado e até matar para conseguir mais drogas e assim atender seu vício? Ora, é muita ingenuidade acreditar que o portador de drogas não oferece riscos à saúde pública, pois o consumidor sem tratamento é obrigado a pagar para o tráfico atender sua necessita fisiológica. E quando não tem os recursos para atender isto, a família e sociedade se transformam em suas vítimas.
E neste cenário, usuários consomem drogas livremente amparado pelas leis benevolentes que inibem a ação policial e beneficiam os traficantes que vendem drogas pesadas que aliciam para o crime, compram armas de guerra e matam usuários, policiais e cidadãos de bem.
Portanto, liberando o consumo, o Brasil estará estimulando a drogadição, a violência e mortes de milhares de brasileiros prejudicados na saúde ou mortos por assaltantes motivados pelas drogas. É só acompanhar a evolução da criminalidade no Brasil e o crescente número de jovens drogados envolvidos em crimes para atender o vício.
COMPROMETIMENTO DOS PODERES
As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.
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