COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

INTERNAÇÃO COMPULSORIA

 
ZERO HORA 11 de janeiro de 2013 | N° 17309. ARTIGOS

Alceu Medeiros*

Foi aprovado em dezembro último, pela Comissão Especial do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, um projeto do deputado gaúcho Osmar Terra prevendo penas mais duras contra traficantes, internação compulsória para dependentes e criação de uma rede de comunidades terapêuticas sob responsabilidade do poder público, para tratamento de longa duração.

Não quero comentar as penas mais duras para traficantes por julgá-las ineficazes no combate às drogas, pois enquanto existir o consumo de entorpecentes haverá demanda em torno dos traficantes, negócio rendoso (e arriscado) para quem mercantiliza o produto. É mais ou menos como querer punir a prostituição quando há procura incessante do sexo pago. Havendo quem queira comprar, sempre haverá quem queira vender. É a lei do mercado.

O impulso que me levou a escrever esta matéria é a internação compulsória inserida no projeto do deputado gaúcho. Por melhor que seja a intenção do projeto, e ninguém duvida disso, sempre poderá haver distorção no sentido terapêutico do mesmo. Zero Hora tratou do assunto no último domingo, em editorial interativo, ouvindo antes os prós e contras dos leitores.

O destaque maior dos comentários deu-se em torno da criação de uma rede de comunidades terapêuticas sob responsabilidade do poder público, para tratamento de longa duração.

Aí é que mora o perigo. O Estado atualmente não dá conta nem da internação de pacientes graves pelo SUS, imagine se dará conta de mais esse encargo. Vai sobrar para os municípios resolver esse problema de saúde pública, como já está acontecendo por aí afora.

O Estado também não solucionou o grave problema dos internos em casas psiquiátricas (lembram-se do São Pedro?), aliás, solucionou, sim, mandando para casa quem tinha parentes e outros para a rua mesmo, como se vê nas ruas de Porto Alegre, doentes perambulando de um lado para outro.

A dependência química é um grave problema social de difícil solução, pois drogar-se ou não depende da vontade de cada um.

O Brasil já solucionou em parte o problema do vício do fumo e da bebida alcoólica, criando leis que proíbem o uso do tabaco em locais públicos e da ingestão do álcool na condução de veículos, essa punida severamente no bolso e na liberdade do infrator.

Qual é a punição para quem se droga quimicamente? Cadeia não resolve e o tratamento contra a dependência é mais um subterfúgio legal para livrar-se das penas previstas para o usuário, quase sempre também um traficante de menor potencial ofensivo.

Então, a internação compulsória não vai ser solução para os dependentes químicos sem a contrapartida eficaz prevista no projeto de uma rede de comunidades terapêuticas, inaplicável para um país carente de recursos financeiros, haja vista a superlotação de pacientes em hospitais públicos e particulares, sem falar no minguado tratamento psiquiátrico dado aos doentes.

Isso tudo me faz lembrar de medidas da prefeitura do Rio para afastar moradores de rua, tomadas pela então Companhia de Limpeza Urbana (Comlurb), inicialmente com a colocação de pedras sob viadutos e armações de ferro em bancos de praça, empecilho para quem pretende se deitar.

As medidas antimendigos tomadas pela prefeitura do Rio foram muito criticadas na época, por serem violadoras do direito de ir e vir, antipáticas, dando a impressão de que o espaço público era só de alguns.

Em 1967, o então secretário de Segurança, Nilton Cerqueira, ao responder sobre o aumento do número de mendigos no Rio, disse que o assunto transcendia a responsabilidade da sua pasta: “Só com atos violentos poderíamos livrar a cidade de mendigos”. Não quero que aconteça outro Rio da Guarda, referindo-se a denúncias da década de 60, jamais comprovadas, de que integrantes do governo Carlos Lacerda teriam sido responsáveis pelo afogamento de mendigos em um afluente do Guandu.

A internação compulsória para dependentes de drogas pode gerar uma distorção perigosa na sua aplicação, como aconteceu no Rio. Antes da internação compulsória, tem que haver um pacote de reeducação social. Do contrário, são medidas violadoras do direito de ir e vir do cidadão.

*Advogado

Nenhum comentário:

Postar um comentário