COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

JUIZ DIZ QUE INTERNARÁ SÓ EM CASO DE RISCO





FOLHA.COM, 21/01/2013

Juiz diz que internará viciados em SP só em caso de risco

FABIANA CAMBRICOLI
DO "AGORA"


Ouvir, sempre que possível, o viciado antes de tomar a decisão. Negar, quando não houver necessidade de internação, o pedido feito pela família do dependente.

É o que promete fazer Samuel Karasin, um dos dois juízes que a partir das 9h de hoje farão plantão no Cratod (Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas), no Bom Retiro (centro de São Paulo), para autorizar ou não pedidos de internação compulsória de dependentes químicos.

O plantão foi criado por meio de uma parceria entre o governo do Estado, Tribunal de Justiça, Ministério Público Estadual, OAB-SP e Defensoria Pública.

Segundo o magistrado, a internação só será autorizada se o viciado oferecer risco a si próprio ou a terceiros, como quando estiver com a saúde debilitada ou ameaçando matar alguém. Nos demais casos, o tratamento previsto em lei é o ambulatorial.

"[Quando não houver o risco] Eu vou negar e acabou. A lei tem uma diretriz muito tranquila. Internação não é depósito", afirmou.

Karasin disse que a internação involuntária só é usada nos casos em que a pessoa perdeu qualquer condição de ficar sozinha.

"Eu sei que a família se desespera, mas não é só a questão do vício que está em jogo, é se ele está correndo risco ou não. É para ele se curar do surto, sair do risco e voltar numa condição melhor para o tratamento", afirma.

A legislação a qual o juiz se refere é a lei 10.216, que prevê que a internação "só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes."

Laudo divergente

Para que a internação seja autorizada, será obrigatório um laudo médico atestando tal necessidade. Apenas o atestado, porém, não é suficiente para que o juiz autorize a medida. "Não é o médico que decide, tem que ouvir a defensoria, alguém pode trazer um laudo divergente. Sempre que possível, pretendo ouvir também o dependente", diz Karasin.

Juiz há 15 anos, metade deles na Vara da Infância e Juventude de Osasco (Grande São Paulo), função que desempenha até hoje, Karasin vai estar ao lado de outro juiz da mesma área, Iasin Issa Ahmed, no plantão do Cratod.

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