COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

terça-feira, 24 de maio de 2011

ENTRE A MARATONA E A MACONHA

WANDERLEY SOARES, REDE PAMPA, O SUL, 24/05/2011

Sobre a Marcha da Maconha, apenas não entendo como os consumidores de cigarros lícitos não organizam movimentos iguais contra o massacre que estão sofrendo.

Abro espaço para momentos de indignação do procurador de Justiça Marcelo Roberto Ribeiro que esteve em contato com a minha torre.

Disse Marcelo: "Domingo último, dia 22, testemunhei estupefato dois eventos contraditórios. Vejam que ironia.Pela manhã, uma maratona, da qual participaram, centenas de pessoas de diferentes cidades brasileiras dentre as quais muitas vestiam camisetas em que se lia ?Crack não!? À tarde, a Marcha da Maconha, com a autorização das autoridades locais, durante a qual fortes manifestações foram ouvidas a favor do uso e liberação dessa substância.

Imagino o que deve estar passando pela cabeça do nosso jovem.

Afinal, posso ou não fumar ou comercializar maconha? Como poderá a justiça gaúcha processar-me e condenar-me a uma pena mínima de cinco anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado por esse delito?

Fiquei triste com tudo isso, ainda mais depois que li nos jornais que a Polícia Federal apreendeu, no último sábado, 2,7 toneladas de maconha em Viamão.

Bem fez a justiça paulista, que, a pedido do Ministério Público, não permitiu a reedição dessa marcha, mantendo-se fiel ao seu perfil e ao seu dever de punir esses infratores independentemente da natureza da droga, os quais vêm desestabilizando a sociedade e infelicitando a família brasileira".

Nenhum comentário:

Postar um comentário