COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

domingo, 19 de junho de 2011

EQUILÍBRIO DELICADO

EDITORIAL ZERO HORA 19/06/2011

Ao julgar o controverso direito de manifestação pró-descriminalização da maconha, o Supremo Tribunal Federal ofereceu ao país mais uma decisão que deve ser interpretada pelo que significa na sua essência. No que tem de fundamental, a deliberação dos ministros, por unanimidade, faz a defesa do direito de expressão como uma das liberdades inegociáveis. Qualquer outra interpretação, sobre as eventuais consequências do que foi decidido pela mais alta Corte do país, estará no terreno das especulações morais, políticas ou mesmo científicas, que devem ser respeitadas. Foi isto o que decidiu o Supremo: opiniões, manifestadas de forma pacífica, individual ou coletivamente, são da essência das democracias. Restringi-las por antecipação, sob quaisquer pretextos, é corromper um direito constitucional e impedir a livre circulação de ideias.

É natural, no entanto, que, mesmo depois do veredicto do STF, o debate em torno de tema tão complexo mobilize os mais variados setores da sociedade. Compreende-se o temor com a possibilidade de incentivo ao consumo de drogas ou com a glamorização do comportamento de usuários de maconha. Acolhe-se também o alerta de estudos sérios, que apontam para os comprovados danos físicos e neurológicos causados por substâncias entorpecentes definidas como leves ou pesadas. E tem-se igualmente a compreensão de que valores, costumes e referências culturais devem ser levados em conta quando significativa parcela da população se opõe a qualquer liberalidade nessa área. Todos esses pontos de vista, contrários à descriminalização, merecem consideração e nunca estarão sob a ameaça de proibições.

A decisão do Supremo é a garantia de que o debate deve propiciar a exposição de ideias, ou estará sendo eliminada a perspectiva de que os consensos resultam de confrontos, de diferenças, do contraditório. É exemplar nesse sentido a afirmação do ministro Ayres Britto de que, ao se proibirem manifestações para que o consumo de maconha deixe de ser crime, elimina-se a hipótese da discussão de mudanças nas leis. E as leis, assim como até mesmo alguns indicativos do que possa ser ético ou moral, não são normas perpétuas, ou as sociedades estariam condenadas a se submeter para sempre às mesmas regras de convívio. Disse o ministro que nenhuma lei pode estar blindada ao questionamento e a interpretações, ou as tarefas dos legisladores e dos magistrados não teriam sentido.

Não há no julgamento do Supremo nenhuma alusão aos malefícios ou às eventuais virtudes do consumo de drogas. Não foi disso que o STF tratou, até porque essa não é uma questão para exame da Corte encarregada da guarda da Constituição. O que os ministros decidiram foi, nesse ambiente de delicado equilíbrio entre opiniões defendidas com moderação e ideias propagadas com paixão e radicalidade, a preservação do bem maior, o direito de expressão. O Supremo decidiu mais uma vez que ninguém pode ser prévia e sumariamente proibido de pensar em voz alta, sozinho ou em grupo, por defender qualquer ponto de vista.

Você concorda que as pessoas têm direito de se manifestar até pela maconha?

O leitor concorda

Concordo, pois a liberdade de expressão é um dos pilares da democracia, podendo ser restringido somente quando exercido como propaganda em favor da guerra ou como apologia ao ódio nacional, racial ou religioso ou como incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência. Joaquim Victoria – Porto Alegre

A democracia nos dá o direito de reivindicar qualquer coisa, mesmo que essa manifestação seja o maior absurdo do mundo. Acho que o Brasil necessita de muitas mudanças, mas essas devem se dar no campo da moral, da ética, da saúde, da segurança e da educação. Mas liberar o consumo indiscriminado de drogas seria, com certeza, dar um tiro no pé da sociedade. Em caso de dúvida, façam um plebiscito e deixem o povo decidir pelo melhor caminho, conforme foi feito no passado com o desarmamento. Rubem Alexandre – Dois Irmãos (RS)

Concordo plenamente, pois todos temos direito de liberdade de imprensa, mesmo em um país de tantas mentiras e corrupções. Como já dizia Shakespeare, “aceita o conselho dos outros, mas nunca desistas da tua própria opinião”. Levantemos a bandeira da liberdade em desfavor do silêncio! Marina H. Lirio – Santa Bárbara do Sul (RS)

O leitor discorda

É claro que não concordo. Mais uma vez, o digníssimo e quase majestoso (pelo menos pra eles próprios) STF pisou na bola. Se continuar assim, as indústrias de cigarro deveriam fazer valer sua opinião também e pedir a liberação da propaganda do cigarro. Falando nisso, quando vão proibir a propaganda de bebida? André Lehn – Rio Grande (RS)

Não concordo, a maconha é uma droga ilícita e prejudicial ao ser humano, mais que as bebidas alcoólicas. Com o álcool já temos muitos problemas, como degradação da família, por exemplo. Como será com a maconha? O direito de se manifestar é livre, mas, como tudo, tem limites. Já pensou fazermos um movimento para a guerra? Para matar fazendo justiça com as próprias mãos? A nossa justiça está cada vez pior, e não venham com essa desculpa de cumprir a lei, porque não é bem assim. Temos conceitos éticos e morais que não dependem de leis. Flávio Silveira – Campo Bom (RS)

Discordo. Maconha é uma droga, e uso e venda de drogas são crimes, logo, fazer manifestação pró-maconha é apologia e deve ser punida dentro da lei. Aquele que se manifestar a favor da maconha certamente é maconheiro! Geraldo Soares – Gravataí (RS)

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