COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

POLÍTICA DE DROGAS E ÁLCOOL

PAULO JB LEAL, PRESIDENTE DA OAB, SUBSEÇÃO DE SANTO ÂNGELO - ZERO HORA 24/01/2012

Estudos que vêm sendo divulgados entre nós dão conta de que a bebida alcoólica é responsável por cerca de 3,8% de todas as mortes registradas no mundo, aproximadamente 2,5 milhões de pessoas, entre as quais 320 mil jovens entre 15 e 29 anos.

No Brasil, em torno de 70% dos acidentes com mortes nas estradas ocorrem sob o efeito do álcool e custam ao país, conforme estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), cerca de R$ 25 bilhões, que são pagos por toda a sociedade (além de provocar o aumento no valor dos seguros de automóveis e graves problemas nas emergências hospitalares).

Em Santo Ângelo, segundo relatos feitos em debate público pelo delegado responsável pela 13ª Delegacia Regional de Polícia, o consumo exagerado de bebidas provoca brigas, homicídios, arruaças, desavenças familiares, havendo envolvimento do álcool em mais de 80% das ocorrências policiais.

Examinando-se esses dados, parece não haver dúvida alguma de que entre todas as drogas, lícitas e ilícitas, o álcool é a que causa maior mal à sociedade. Não obstante, conforme estudo feito em matéria veiculada pelo Sinpro – Sindicato dos Professores no Estado do Rio Grande do Sul –, em setembro de 2011, foi constatado que crianças e adolescentes estão na mira da indústria de bebidas, havendo uma clara política de promoção do consumo do álcool entre a população mais jovem do nosso país.

Em face de tudo isso, o Conselho Municipal Antidrogas de Santo Ângelo (Comad), depois de discutir e debater o assunto, entendeu não haver um único argumento que possa justificar a presença de pessoas públicas e atletas (como Mano Menezes, Dunga, Sandy, entre outros) promovendo o consumo de bebidas alcoólicas. Menos ainda associá-las à alegria e ao esporte, onde se situa a base sagrada da nossa sociedade: a juventude.

Essas são as razões pelas quais entendeu-se que devemos promover debates sobre a política de drogas do Estado brasileiro e o álcool, tendo como foco a propaganda, pois não há argumentos de natureza econômica que possam justificar o sacrifício da vida dos nossos filhos com uma prática perversa como essa.

Bem que a presidenta Dilma poderia ter coragem e aproveitar a realização da Copa do Mundo em nosso país para cobrar explicações dos dirigentes esportivos sobre as razões que os levaram a associar-se aos fabricantes de bebidas, deixando de lado a promoção da saúde e esporte para incentivar o vício.

Um comentário:

  1. Projeto de Lei Nº

    “Estabelece nova designação a ser adotada pelas autoridades públicas para base derivada do Erythroxylon coca.”

    Art. 1o. A droga derivada do Erythroxylon coca na forma conhecida vulgarmente como crack passará, no âmbito do Município de Santo Ângelo, a ser designada por “pedra da morte”.

    Art. 2o. Em todos os documentos, relatórios e manifestações de agentes e servidores públicos ficam obrigados a adotar a designação “pedra da morte” para essa droga.

    Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigência na data de sua publicação.


    Justificativa

    O surgimento do derivado do Erythroxylon coca sob a forma de base, conhecida como crack, que é aquecida e fumada em “cachimbos”, recebeu esse nome em razão do som característico produzido pelo aquecimento quando é consumida.
    Como as coisas não têm nome natural, que é dado pelo homem para identificar objetos e fenômenos, nenhuma outra designação poderia ser mais imprópria para uma droga com esse grau de destrutividade como o de crack, expressão fonética homônima a de craque, que invoca no imaginário coletivo a ideia de atleta, destaque, entre outras informações ligadas ao sucesso.
    No que diz respeito ao crack, uma de suas principais características, reconhecida por qualquer pessoa é a de causar o óbito do usuário em pouco tempo, havendo quem assegure que não passe de cinco anos.
    Em razão disso é fundamental chamar atenção para essa característica – que diga-se mais uma vez, é reconhecida por qualquer pessoa – para ligar o transcendente do usuário ao principal efeito da droga que é a morte.
    Instituir novo nome vinculado ao mais evidente efeito e tornar obrigatória a adoção essa designação no âmbito das instituições do Estado, especialmente as que tratam com a segurança pública e saúde, constituirá na mais poderosa campanha de esclarecimento e combate ao uso dessa substância, que tanto mal tem causado às famílias, à sociedade e ao país.
    Esta é uma das propostas que a Ordem dos Advogados do Brasil, subsecção de Santo Ângelo, apresenta às autoridades e sociedade, como contribuição em razão das reflexões sobre o tema, tratado na audiência pública realizada em 03 de dezembro de 2010, em Santo Ângelo.

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