COMPROMETIMENTO DOS PODERES

As políticas de combate às drogas devem ser focadas em três objetivos específicos: preventivo (educação e comportamento); de tratamento e assistência das dependências (saúde pública) e de contenção (policial e judicial). Para aplicar estas políticas, defendemos campanhas educativas, políticas de prevenção, criação de Centros de Tratamento e Assistência da Dependência Química, e a integração dos aparatos de contenção e judiciais. A instalação de Conselhos Municipais de Entorpecentes estruturados em três comissões independentes (prevenção, tratamento e contenção) pode facilitar as unidades federativas na aplicação de políticas defensivas e de contenção ao consumo de tráfico de drogas.

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

RINDO A VALER - TRAFICANTE DE ECSTASY É SOLTO EM MENOS DE 24 HORAS


Agora ele pode rir para valer. Traficante flagrado com 1.250 comprimidos de ecstasy na sexta já está solto - O GLOBO, 03/08/2011. Vera Araújo

RIO - Menos de 24 horas. Foi o tempo que Daniel Izaias dos Santos Correa, de 25 anos, flagrado com 1.250 comprimidos de ecstasy, na Barra, na última sexta-feira , ficou na cadeia. O juiz que estava no plantão noturno da Comarca da Capital no dia 29, Marcos Augusto Ramos Peixoto, concedeu a liberdade provisória ao traficante por entender que não cabia converter para preventiva a prisão dele, feita em flagrante. Na sua decisão, o magistrado alegou que o Ministério Público deveria pedir a prisão de Izaias, embora a nova redação do artigo 310 do Código de Processo Penal autorize o juiz a decretar a prisão.

Por meio da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o juiz Marcos Peixoto declarou: "A lei é muito nova e está em vigor há menos de um mês. Já há diversos posicionamentos sobre ela. Eu me filio à corrente que entende que, em fase de inquérito, não é possível o juiz decretar de ofício nenhuma medida cautelar. Assim como não posso condenar se não houver pedido do Ministério Público".

Apesar de não ter atuado no flagrante de Izaias, o coordenador da 17ª Promotoria de Investigação Penal (PIP), o promotor Alexandre Murilo Graça, responsável pelo inquérito que investiga a quadrilha do traficante, disse acreditar que o juiz se enganou. Ele explicou que o juiz poderia decretar a prisão preventiva em garantia da ordem pública.

- Eu acho, com todo o respeito à decisão judicial, que um indivíduo preso em flagrante com 1.250 comprimidos é no mínimo perigoso à sociedade. Acredito que o juiz tenha se equivocado. Além disso, ele posa para uma foto rindo, em tom jocoso - lamentou o promotor.

Perguntado sobre a liberdade do traficante, o titular da 12ª DP (Copacabana), delegado Antenor Lopes, responsável pela prisão de Izaias, disse que só lhe restava acatar a decisão judicial:

- Como policial, eu tenho que obedecer. Como cidadão, acho essa decisão lamentável. Tenho certeza de que ela não reflete o pensamento do Judiciário fluminense. Isso desestimula o trabalho dos policiais e aumenta a sensação de impunidade.

A equipe de Antenor prendeu Izaias depois de rastrear o perfil no Facebook dele e de jovens de classe média da Zona Sul, da Barra e do Recreio. Acima dele, há outro jovem, parente de um alto funcionário da União - cujo nome a polícia não quis revelar -, que mora na Barra da Tijuca. Segundo o delegado, este rapaz seria o chefe da quadrilha, na qual Izaias atuava como atacadista. O delegado chegou a pedir a prisão, buscas na casa do suspeito e a quebra do sigilo bancário dele, mas os pedidos foram negados e o processo seguiu para a 14ª Vara Criminal.

Até a última sexta-feira, 349 amigos de Izaias trocavam mensagens pelo Facebook pedindo as "laranjinhas canadenses", como as balinhas de ecstasy eram chamadas. Segundo o delegado, as páginas de integrantes da quadrilha sumiram do site de relacionamentos.

De acordo com o conselheiro da OAB-RJ, criminalista e professor da PUC Breno Melaragno, as alterações trazidas ao processo penal pela lei 12.403, decretada em maio deste ano, torna clara a já vigente interpretação constitucional dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a liberdade provisória ser a regra, e a prisão preventiva a exceção, mesmo se tratando de um flagrante.

- O juiz não vai avaliar se o preso em flagrante vai responder preso ou solto. Ele não lida com a culpa do preso que será formada, ou não, no curso do processo. Ele vai avaliar se estão presentes os motivos para decretar ou não a prisão preventiva. Pela nova lei, a liberdade provisória é a regra - explicou o criminalista.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - E DEPOIS CULPAM AS FORÇAS POLICIAIS PELA ONDA DE CRIMINALIDADE E VIOLÊNCIA NO BRASIL. Senhores, este matéria é mais uma prova que a segurança pública não depende só da polícia. Segurança pública é muito mais e envolve outras instituições que não estão comprometidas com a preservação da ordem pública, e ordem pública significa PAZ SOCIAL.

É preciso mudar comportamentos nos parlamentos e no judiciário. É preciso que as leis deixem de bancar benevolências para amparar atos de crueldade e bandidagem. É necessário fortalecer os instrumentos de coação e cidadania e estruturar a justiça, aproximando-a dos delitos, da sociedade e das questões de ordem pública através de juizados de garantia, juizes distritais, varas judiciais em todos os municípios do Brasil, desburocratização dos processos, redução de recursos, prazos menores, maior número de juizes e aplicação coativa das leis.

A função precípua do Poder Judiciário é a aplicação coativa da lei e a do Congresso Nacional a elaboração das leis. Se este poderes atuam com descaso e desinteresse nas questões referentes à paz social, as instituições são desmoralizadas, o povo será sacrificado e a bandidagem continuará rindo a valer. A ilustração desta postagem diz tudo.

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